domingo, 10 maio, 2026
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Projeto aprovado em 1º turno amplia restrições da Lei da Ficha Limpa

Amália Tortato (Novo)

O texto contempla crimes contra crianças, adolescentes,
idosos e pessoas com deficiência

 

A lei complementar86/2012, que exige “ficha limpa” dos servidores contratados para cargos em comissão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e no Poder Executivo, deve ficar mais rigorosa. Os vereadores da capital aprovara, na sessão desta terça-feira (16), em primeiro turno unânime, projeto para incluir acondenação porcrimes contra a criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência (PcD) entre os impedimentos para a nomeação.

REDAÇÃO FINAL

A redação original, proposta por Alexandre Leprevost (Solidariedade), contemplava as condenações por crimes contra a criança e o adolescente (002.00010.2021).Já o substitutivo acatado em plenário, com 32 votos favoráveis, é mais abrangente, contemplando as violações da pessoa idosa e da PcD (031.00106.2021). Protocolada nessa segunda-feira (15), a proposição também foi assinada por Amália Tortato (Novo) e por Flávia Francischini (PSL).

TAMBÉM SECRETÁRIOS

Na prática, a matéria inclui a alínea “l” ao artigo 1º, inciso II, da Lei da Ficha Limpa do Município. A restrição, pelo período de 8 anos, abrange condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado. Além do Legislativo e dos cargos em comissão nas administrações direta e indireta, as exigências da lei complementar 86/2012 contemplam a nomeação dos secretários municipais e do procurador-geral do Município. Os servidores precisam assinar, e renovar anualmente, a Declaração de Inexistência de Impedimento.  “Acho mais que justo, correto e prudente, que possamos também proteger os idosos e as pessoas com deficiência. Não podemo apoiar qualquer forma de violência, negligência e discriminação”, declarou Leprevost. “É uma pauta que temos que nos somar cada vez mais, para combater qualquer tipo de violência.” Amália Tortato explicou que o substitutivo “vem na esfera da simetria já trazida pelo Código Penal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei da Ficha Limpa Federal”, no âmbito dos crimes praticados contra vulneráveis. A vereadora reforçou que o objetivo da lei é trazer o princípio da moralidade ao serviço público.

INELEGIBILIDADE

O substitutivo também adéqua a redação do caput do artigo 1º, deixando claro que a norma municipal vai além das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal. “Neste caso, haveria inadequação do termo ‘quais sejam’, que transmite a noção de uma especificação de quais são as vedações existentes na norma federal. Para aprimorar a redação, propõe-se a substituição pelo termo ‘bem como’, que denota a adição de outras hipóteses ao rol previsto na legislação federal”, esclarece a justificativa da proposição.

(Comunicação da CMC)

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