
A Procuradoria Regional Eleitoral reconheceu e deu provimento nesta sexta-feira, 23, ao recurso do Ministério Público Eleitoral e à coligação “O Trabalho Continua”, reconhece a inelegibilidade do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) e pediu o indeferimento do registro da candidatura de Mac Donald.
A procuradora da República observa que a situação do recorrido (Paulo Mac Donald Ghisi) não se resguarda pela decisão da ação revisional, por opção própria, “eis que manejados todos recursos a sua disposição para discutir nos autos a validade da decisão proferida pelo TJPR. E em consulta processual junto ao STJ verifica-se que os embargos de declaração apresentados não foram acolhidos, em decisão unânime (informação datada de 19/10/2020)”.
QUESTÃO RELEVANTE
“Por fim, cabe asseverar, porque questão relevante neste caso, que no entender desta Procuradoria Regional Eleitoral não caberia por decisão monocrática ser afastada a validade de decisão colegiada”, continua.
“Permitir a suspensão da inelegibilidade por decisão do eminente juiz relator da ação rescisória, sem que submetida ao plenário, significa atribuir jurisdição eleitoral a órgão absolutamente incompetente para tanto. Cria-se, com isso, situação em que a Justiça Comum decide sobre a incidência de causa de inelegibilidade antes mesmo que a Justiça Eleitoral possa apreciar o requerimento de registro de candidatura”, alerta a procuradora Eloísa Helena Machado em negrito.
