
Quem ouviu a fala do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, dia 20, no Rio, no colóquio Novas Tendências do Direito Processual, ficou, no mínimo, chocado. Pois não é que sua excelência, que foi escolhido para a magistratura, há muitos anos, na condição que tinha de advogado registrado na OAB (pelo chamado Quinto Constitucional), oriundo do Banco do Brasil, agora desancou contra a essencial função dos advogados?
Isso mesmo. E isto é o que observa, estupefato, o desassombrado presidente do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP-PR), Hélio Gomes Coelho Junior, que nesta terça, 25, expediu nota de repudio a Noronha, em nome da instituição que preside.
Na nota, Hélio Gomes Junior faz firme reprimenda à fala do ministro, condenando-o por intrometer-se no Legislativo e ir contra o exercício profissional dos advogados.
O presidente do IAP diz que Noronha mostrou-se, naquele encontro, surpreendentemente contra a profissão de advogado – que foi por anos também a dele. Chegou a dizer que o advogado é “desnecessário” em certos cometimentos legais.
Não conseguimos apurar, por outro lado, se a OAB-PR assumirá também alguma posição de protesto contra a manifestação do presidente do STJ.
O TEXTO DO IAP-PR
A seguir, o texto assinado por Hélio Gomes Coelho Junior:
“O Instituto dos Advogados do Paraná, a quem toca a intransigente defesa do Estado Democrático de Direito e, com igual denodo, a dignidade, o prestígio e os interesses da Justiça e da Advocacia, faz firme reprimenda à fala do Senhor Ministro João Otávio de Noronha que, participando de um colóquio sobre Novas Tendências no Direito Processual, no último dia 20, no Rio de Janeiro, destemperou contra o Legislativo e menoscabou da advocacia e, não fosse pouco, também revelou desconhecer a realidade dos cidadãos brasileiros.
ORIUNDO DA ORDEM
O Ministro João Otávio é o atual presidente do Superior Tribunal de Justiça, a quem serve desde 2003, representando a advocacia, pela via do quinto constitucional, indicado que foi pela Ordem dos Advogados do Brasil, por que a ela estava inscrito como advogado corporativo do Banco do Brasil.
SEM ADVOGADO
A sua fala critica o Código de Processo Civil no tema que cuida dos honorários, ao argumento de que a Lei cedeu ao lobby da categoria, e diz desnecessária a atuação do advogado em certos cometimentos, culminando por asserir os brasileiros têm discernimento bastante para decidirem o que fazer, prescindindo dos advogados.
INADMISSÍVEL
Inadmissível que o presidente do Tribunal da Cidadania teça comentários sobre a remuneração da advocacia e a utilidade dos seus serviços em assuntos extrajudiciais – como o divórcio consensual -, na medida em que sua opinião, além de enxerida e equivocada, é muito grave. Ao comentar o processo legislativo, investe nas atribuições de outro Poder e, ainda, revela uma preocupante desinformação sobre os indicadores humanos brasileiros que, sabem todos, mostram que cidadão médio não estuda além de 7 ou 8 anos em sua vida, tempo insuficiente para a compreensão de todos os atos da vida civil ou comercial.
FORA DA REALIDADE
Ademais, fica claro que o então advogado e hoje magistrado também não tem a mínima percepção sobre a realidade da advocacia, quando boa parte dos seus membros nem sequer recebe em honorários o equivalente ao que um juiz embolsa por conta de “auxílio moradia”, ainda que more em casa própria, e nenhum dos advogados tem férias de 60 dias, entre outros tantos benefícios de que a sua corporação usufrui.
JUSTIÇA CÉLERE
Os cidadãos e a advocacia querem de seus juízes, simplesmente, a aplicação das leis na atividade judicante dedicada, competente e célere, porque a boa prestação de tais serviços é fundamental à estabilidade do Estado Democrático de Direito.
E que no seu ofício de juiz sempre aja com a necessária discrição, a mãe de todas as virtudes, no dizer de São Bento.
A sociedade brasileira agradece”.
