
A alteração no FUC tem como justificativa a economia
de até R$ 8 milhões por ano ao Município, ao deixar de recolher o Pasep
Em sessão híbrida nesta segunda-feira (8), manhã que marcou a reabertura do Palácio Rio Branco à população, os vereadores da capital concordaram com mensagem do Executivo para alterar a natureza jurídica dos recursos provenientes da tarifa cobrada dos usuários do transporte coletivo. A justificativa é uma economia de até R$ 8 milhões, anualmente, aos cofres públicos – valor equivale a impostos federais que deixariam de ser recolhidos pelo poder público.
Na pauta para a análise em primeiro turno, a proposta recebeu 31 votos favoráveis e 4 contrários (005.00087.2021). A ideia é acrescentar o artigo 2-A à lei municipal 4.369/1972, que dispõe sobre o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). O dispositivo afirma que os recursos provenientes da tarifa cobrada dos usuários do transporte não constituem uma receita do FUC.
Assinada pelo prefeito Rafael Greca, a mensagem argumenta que o dinheiro representa “mero ingresso financeiro” no fundo, já que é repassado às concessionárias do sistema. Com a alteração, os valores deixariam de integrariam a base de cálculo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), recolhido aos cofres federais. Já conforme parágrafo único aditado à lei, os créditos prescritos devem ser contabilizados como receitas.
“Nos exercícios de 2019 e 2020, foram recolhidos aos cofres federais, às custas do FUC, ao menos R$ 8.317.938,97 e R$ 4.587.198,39, respectivamente, a título de Pasep, que incidiu sobre recursos que, a rigor, não estariam sujeitos à incidência de tal contribuição”, completa o Executivo, na justificativa do projeto de lei.
(Fonte: Câmara Municipal de Curitiba)
