quarta-feira, 6 maio, 2026
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Pessoa de Valor: Pessoas com deficiência

Cel. Audilene Rosa de Paula Dias Rocha

A sigla PcD significa Pessoa com Deficiência, termo indicado para se referir a esta condição.

O CENSO 2000, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constatou que há 24,5 milhões de pessoas (representa 14,5% da população brasileira) com deficiência. Esse quantitativo é assim representado: audição 5.750.809, visão 16.573.937, motoras 7.879.601, físicas 1.422.224, mental/intelectual 2.848.684.

Não é possível ignorar o número de pessoas com deficiência no Brasil, isso em 2000, portanto, hoje é maior, e relevante para a elaboração de políticas públicas que tornem suas vidas melhores ou de seus cuidadores, acompanhantes ou atendentes pessoais. Outro aspecto é a necessidade de ouvir essas pessoas seus cuidadores, quando não puderem se manifestar, objetivando a elaboração de políticas públicas eficazes.

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é extraordinária, abrange muitas áreas, que se cumpridas, melhoraria, e muito, a vida das pessoas com deficiência em sua integralidade. É notório que para o campo estatal, a lei pode ser considerada recente, mas, quais as mudanças reais que a lei já provocou? Está apenas na normatização? As pessoas com deficiência Já foram identificadas, pela União, Estados e municípios, deixando de ser apenas estatística? Existe um programa integrado, efetivo, entre União, Estados e municípios para implementação da Lei nº 13.146/2015?

A Lei é muito boa, porém, quando trata dos crimes e das infrações administrativas não atribui responsabilização para gestores que não implementar políticas públicas na área e/ou não as executar. Claro que devem ser viáveis e dentro das possibilidades orçamentárias, entretanto, não há qualquer previsão. Deveria ser obrigatório ter avanços, gradativos, ainda que pequenos, anualmente, de forma que haja a real implementação da lei e em áreas específicas como a acessibilidade, tecnologia, educação, saúde, etc. Não é possível fazer tudo de uma só vez, mas, pode-se fazer gradualmente. Também, deveria ser proibido que governo anterior ignore ou descarte avanços alcançados. Pode, sim, melhorar e até mudar terminologia, porém, não descartar, interromper. A sociedade precisa de contínua melhoria naquilo que já foi conquistado, não interrupções para satisfazer egos, exceto se constatado ser ilegal. O governante passa, a sociedade permanece assim como suas inúmeras necessidades.

As pessoas com deficiência sofrem e, também, precisam que as políticas públicas saiam do papel e se tornem realidade em um processo contínuo que as fazem ter esperança que o amanhã será melhor que o hoje.

Abraços a todos(as) e que Deus os(as) abençoe!

Coronel PM RR Audilene Rosa de Paula Dias Rocha

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