segunda-feira, 5 maio, 2025
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Repercutindo: Pereira adverte sobre situações de abuso de poder político

O ex-governador Mário Pereira e Luiz Fernando Casagrande Pereira, seu filho.

Ontem, 25, José Lucio Glomb, uma unanimidade entre os melhores causídicos do Paraná, dizia-me, a propósito de indagação que lhe fiz:

“Temos aqui no Paraná um dos maiores  advogados criminalistas, e também de Direito Eleitoral,  o Luiz Fernando Casagrande Pereira. Ele faz parte desse time de excelência com que o país conta…”.

Glomb tem autoridade para fazer a avaliação: transita entre os melhores referenciais da área advocatícia, presidiu a OAB-PR e também o Instituto de Advogados do Paraná, além de dirigir uma banca advocatícia fortemente consolidada, com presença também em São Paulo e Rio.

Para lembrar: Luiz Fernando Casagrande Pereira foi personagem do meu livro “Vozes do Paraná, Retratos de Paranaenses”, edição lançada no restaurado casarão histórico da Rua Mateus Leme, que abriga seu escritório – Vernalha-Pereira.

José Lucio Glomb

Não tenho nenhuma dúvida em identificar no professor (pós graduação em Direito) Luiz Fernando, sinais de um DNA privilegiado, filho que é do ex-governador Mário Pereira. Tanto quanto a herança genética – Mário e Marlene -,  há que se observar, a capacidade diferenciada  de estudar e a “agilidade” com que expõe os direitos de seus clientes. Um deles, por exemplo, foi o ex-presidente Lula. Assim como  também atua em amplos espectros do universo político – à  direita ou à esquerda. Afinal, nada mais natural: advogado  existe para atender os que pedem algum tipo de reparação no judiciário. Como o médico, tem de atender o doente…

Hoje,  como exemplo de quão referencial é Luiz Fernando C.Pereira, lê-se no Estadão, nova opinião desse coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep). E com toda autoridade, ele está lembrando ao mundo dos políticos e seus partidos: o TSE, em artigo de resolução, que trata da conduta ilícita em campanhas eleitoral “proíbe a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, que atinjam o a integridade do processo eleitoral”.

PODCAST DE RENATA LO PRETE

As repercussões jurídicas da reunião do Presidente da República com os Embaixadores. Renata Lo Prete, jornalista do G1 e âncora do Jornal da Globo, entrevista Luiz Fernando Casagrande Pereira para o podcast mais ouvido da América Latina.

Ouça a entrevista completa nas principais plataformas de áudio.

ABUSO DE PODER POLÍTICO

“Há dois temas diferentes: a questão da convocação dos embaixadores, com uso do aparato estatal de comunicação, estrutura do palácio e do poder de autoridade do presidente da República de fazer uma propaganda política vedada pela Lei Eleitoral. E além disso, fazer uma propaganda eleitoral negativa em relação aos adversários. Esse é um tema, que se caracteriza como o caso de abuso de poder político e de autoridade. Isso pode implicar em multa, inegibilidade, cassação de mandato. Mas o que isso vai implicar?”, analisa Casagrande Pereira.

CASO FRANCISCHINI

Mas o tema maior é o conteúdo da fala: nós temos um novo entendimento no Brasil, após o caso Fernando Francischini, o TSE aprovou uma resolução 23671/2021, que diz precisamente: é vedada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos. Ainda nessa resolução, o artigo 9 A diz que deve ser determinada a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração da responsabilidade pena, abuso de poder e uso dos meios de comunicação. Abuso de poder e uso dos meios de comunicação foi justamente o que levou à cassação do deputado Francischini. E foi justamente o que o presidente fez nesse episódio dos embaixadores”, avalia.

O especialista reforçou que todas essas ações dependem de iniciativas do Ministério Público Federal.

Luiz Fernando Casagrande Pereira

Luiz Fernando Casagrande Pereira é advogado, consultor e fundador do Vernalha Pereira. Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná, possui ampla experiência no contencioso e no consultivo estratégico, defendendo o interesse de empresas e negócios dos mais variados setores da economia. Durante sua trajetória, o advogado conduziu grandes casos de repercussão nacional, envolvendo temas ligados aos mais variados campos do direito corporativo.

Em 2021, recebeu reconhecimento do diretório britânico Chambers & Partners pela sua atuação em General Business Law. Em 2017, 2018 e 2020, no anuário Análise Advocacia, foi eleito um dos advogados mais admirados do Brasil pelas grandes empresas. Em 2019, 2020, 2021, o ranking francês Leaders League listou Pereira como um dos advogados mais recomendados na área Contencioso Civil e Comercial; em 2022, o mesmo ranking concedeu reconhecimento pela sua atuação em Resolução de Conflitos.

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