Por Antenor Demeterco Junior (*)
A pena de prisão ou a mera carceração provisória (não é pena), sofrem restrições entre os doutrinários da ciência penal.
O Direito Penal criou substitutivos para tais constrições à liberdade sem igual carga intimidatória ou punitiva.
É nos ambientes sombrios das prisões que surgem sociedades criminosas, de lá vem comandos para prática de crimes externamente, as ordens para eliminação de rivais, etc.
NÃO FUNCIONA
Verdade que o principal instrumento de combate aos piores crimes já não impressiona seus artífices.
Se não funciona para delinquentes comuns, tem sido um benefício para políticos delinquentes, como demonstra a História.
Adolf Hitler, golpista fracassado em 1923, aproveitou sua curta hospedagem na prisão de Landesberg para escrever seu infame livro “Mein Kampf”.
É ele quem o diz em 1942: “Sem o cárcere, Mein Kampf nunca teria sido escrito” (cf. “1924 O ano que criou Hitler”, página 227, de Peter Ross Range).

CÁRCERE DE TROTSKY
O comunista Leon Trotsky, um dos principais artífices do golpe Bolchevista de 1917, não tinha más lembranças de seu tempo de privação de liberdade na prisão do Czar: “Na prisão vivi, com um livro ou escrevendo horas tão cheias de contentamento como nas assembleias da revolução” (cf. “Minha Vida”, página 476).
SOBRE FASCISMO

A ex-Secretária de Estado norte-americana, Madeleine Albright, em seu livro “Fascismo, um alerta”, esclarece ao mundo acerca da nefasta atualidade deste regime (melhor seria de seus métodos de governo), e como Chaves, Hitler, Mussolini e Perón formaram-se na prisão para ingressar na política (cf. página 131).
AFIANDO AS GARRAS
O político preso parece ser, historicamente, mais perigoso atrás das grades do que livre, pois como um tigre acuado afia as garras para futura atuação.
Democratas acomodados não devem menosprezar o inimigo que trama no silêncio do cárcere, seja programando crimes e revoluções, ou dirigindo eleições.
COMO SUBSTITUÍ-LA?
A prisão, na retórica liberatória dos advogados de júri, é a universidade do crime.
Ainda hoje não se descobriu, lamentavelmente, um substituto à altura da mesma.
E a sociedade não pode existir sem ela.
(*) ANTENOR DEMETERCO JUNIOR, desembargador aposentado do TJPR; advogado; estudioso da História do Século 20.
