sábado, 9 maio, 2026
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Opinião de Valor: Direito à informação

Cel. Audilene Rosa de Paula Dias Rocha

Cel. Audilene Rosa de Paula Dias Rocha

Quando refletimos sobre a legislação brasileira, entendemos que a Constituição é cidadã, abrangente e isso não se questiona. No entanto, existem tantas leis, que a população não consegue acompanhar, aliás, se quer ouviu falar. Leis continuam sendo editadas e, apesar de o brasileiro não poder alegar desconhecimento da lei, isso acontece frequentemente.

Em audiência pública para tratar da garantia dos direitos das mulheres gestantes no município de Maringá, realizada na Câmara Municipal de Maringá, buscou-se conscientizar, instituições e pessoas, para a violação do direito da gestante a ter acompanhante, direito esse garantido por lei desde 2005, mas, que não está sendo cumprido. Louvável e importante iniciativa do Ministério Público em conjunto com a Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres e da Procuradoria da Mulher da Câmara de Maringá, porque na rede própria do Sistema Único de Saúde ou conveniada tem sido negado a parturiente o seu direito a “1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”, conforme previsão legal. Ressaltando que o pós-parto imediato é considerado do 1.º ao 10.º dia. No entanto, é assustador o descaso com a legislação, pois, 16 (dezesseis) anos após a promulgação da lei, ainda, luta-se para ser efetivada.

Constata-se dois grandes problemas com essas legislações regulamentadoras: publicidade restrita e inexistência de sanção e órgão fiscalizador. É publicada? Sim, em Diário Oficial. Quem tem acesso e lê? Poucos. Assim, como se divulga as realizações do governo, não importa a esfera, federal, estadual ou municipal, há necessidade de divulgação maciça das legislações por um período, quando promulgadas, de maneira a ser facilmente compreendida pela população, sejam direitos ou deveres.

Outro aspecto é prever o órgão fiscalizador, que, constatando irregularidades encaminhará o fato ao Ministério Público, não podendo ficando esse ato restrito ao indivíduo que teve o direito descumprido. Também é imprescindível que a lei sancione a instituição e/ou pessoas pela violação dos direitos.

A realidade é que muitos não conhecem seus direitos e há muitos que não têm interesse que os direitos sejam difundidos. Desta forma, todas as instituições, deveriam informar os direitos e deveres dos clientes, pacientes, visitantes e usuários. Saliente-se que é uma mudança de cultura, exige tempo, perseverança, disposição e vontade política, porém, precisa ser iniciada imediatamente.

Abraços a todos(as) e que Deus os(as) abençoe!

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