
A OAB-PR mantém sua posição histórica, de oposição ao aumento dos valores de custas judiciais. Tal como se constata pelo noticiário que sua Assessoria de Imprensa distribuiu hoje, 4, pela manhã:
Em vez das propostas de elevar as custas e emolumento dos cartórios extrajudiciais em até 200%, como previsto nas emendas elaboradas por deputados estaduais aos projetos de lei de autoria do Tribunal de
Justiça do Paraná (TJ-PR), a OAB Paraná sugere um debate sobre a fixação do texto constitucional para os ganhos obtidos por essas repartições públicas. Assim, além de enviar à Assembleia Legislativa um parecer
contrário às emendas, a seccional também propõe que o debate siga por outro rumo.
NINGUÉM SABE
A Lei 10.169/2000 diz que os emolumentos dos cartórios devem ser cobrados conforme o custo efetivo do serviço. “Ninguém sabe qual é esse custo. Sabe-se, sim, que registros de imóveis e tabelionatos ganham altas cifras, especialmente nas cidades médias e grandes. São agentes que trabalham por delegação do Estado, pois os cartórios são repartições públicas, então temos que aplicar a eles o teto constitucional também, e aqueles cartórios que faturam acima do teto, em seus resultados líquidos, devem compensar os cartórios das cidades menores e os cartórios que têm menos receita”, observa o presidente da OAB Paraná Cássio Telles.
De acordo com o artigo 1o “os estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei”. O parágrafo único prevê ainda que “o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”.
LEMBRANDO 2012
Em 2012 houve uma tentativa semelhante de aumentar consideravelmente os valores dos cartórios extrajudiciais que acabou sendo barrada pela atuação da OAB. Depois disso, o Tribunal de Justiça formou uma comissão, da qual a OAB Paraná faz parte, que passou a estudar adequações das tabelas de custas. Os projetos encaminhados no ano passado pelo TJ-PR e agora colocados em votação pela Assembleia Legislativa são frutos desse estudo e, sem as emendas, estão adequados, prevendo reajustes compatíveis.
