Por Marcus Gomes – Condomínios são severamente fiscalizados pela administração municipal quando se trata da manutenção das calçadas e dos espaços arborizados externos. Sem restrições. Vale para o pequeno condomínio e para o condomínio de luxo.
Pisando em ovos
Para gerar a receita necessária, entretanto, é preciso que os moradores honrem com a taxa de condomínios. Eis um tema que não deveria ser delicado, mas é.
De volta aos 20%
Um dos 34 membros da comissão de juristas instalada pelo Senado para atualizar o Código Civil, José Fernando Simão se diz favorável à volta da multa no patamar de 20% por atraso no pagamento da taxa condominial. “Eu tenho preocupação histórica com a manutenção do condomínio edilício e, assim, gosto de garantir efetividade na cobrança do boleto”, afirma ele em entrevista que será publicada na edição de dezembro da Revista Bonijuris.
Devo, não pago
O ‘excesso de sinceridade’ de Simão, que é professor de direito da USP, tem lá seus motivos. Em primeiro lugar, ele considera que o Código Civil de 2002 cometeu um erro infeliz ao reduzir a multa pelo atraso na cota condominial de 20% para 2%, o que estimulou a inadimplência.
Tudo na conta
A outra razão está alavancada no fato de que é a taxa de condomínio, essa ‘maltratada das gentes’, a responsável pela obtenção dos recursos para o pagamento dos funcionários e dos serviços disponíveis nas áreas comuns, o que inclui água, luz e também o passeio público e a arborização.
PJ de direito
Se o caminho não é o da multa salgada, a solução pode estar no reconhecimento do condomínio como pessoa jurídica. É o que defende o civilista Flávio Tartuce, relator da mesma comissão da qual Simão faz parte.
Esquisito
Por enquanto, o condomínio é um ente despersonalizado que, no entanto, responde como PJ aos olhos da receita federal. Parece confuso e é.
Perdas e ganhos
Para Tartuce, se transformados em pessoa jurídica de fato e de direito, os condomínios somarão ao ônus de empresa que já recai sobre eles – pagamento de impostos e contribuições previdenciárias –, o bônus dos benefícios administrativos, o que resultaria na geração de receita para investimentos em obras internas e externas, estas relacionadas à zeladoria urbana.
Lembrando 1
Faz parte das atribuições do síndico zelar e avaliar as condições das estruturas do prédio e seu entorno. Em São Paulo, há um decreto (nº 45.904/05) estabelecendo um padrão arquitetônico que contempla regras de acessibilidade, largura das calçadas e vegetação.
Lembrando 2
Em Curitiba, as orientações são dadas na lei municipal 11.596, vigente desde 2005.