segunda-feira, 14 outubro, 2024
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O aplicativo Pardal e a propaganda eleitoral irregular

Por Doacir Gonçalves de Quadros* – Recentemente, foi divulgado que o TSE recebeu mais 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, que teve início em 16 de agosto passado. O destaque é que tais denúncias foram recebidas pelo aplicativo Pardal. Por meio deste aplicativo, o denunciante faz a queixa e recebe um protocolo para acompanhar o andamento do processo. Também é possível denunciar casos de desinformação e de mensagens irregulares recebidas no smartphone, não relacionadas necessariamente à propaganda eleitoral.

A propaganda é considerada irregular quando está em desacordo com a Resolução 23.732 de 2024, que regula as vedações e as regras sobre a propaganda eleitoral no rádio, televisão, internet e nas ruas. A maioria das denúncias feitas se concentra na propaganda eleitoral para vereadores, que possui 429.865 candidatos inscritos na Justiça Eleitoral. Depois de feita a denúncia, ela deve ser apurada. Constatada a infração eleitoral ou a irregularidade aplica-se a pena. É isto que se espera.

Vivemos em uma sociedade digital que nos impele ao uso diário da internet. Os recursos digitais on-line estão cada vez mais próximos da população, sendo usados para interação, receber informação e consumo. É isto que mostra o relatório TIC Domicílios 2022 divulgado pelo CGI.br. No Brasil 142 milhões fizeram uso diário da internet e estima-se que destes 92 milhões acessam a internet por dispositivos móveis para uma população estimada de 203 milhões segundo o IBGE (2022). Mas, temos que conter o otimismo exacerbado frente a esses números. A população das classes sociais D e E e idosos com mais de 60 anos, ainda representam parte significativa do eleitorado que não tem acesso ao aplicativo Pardal e a outros recursos da internet. Ou seja, ainda convivemos com grandes desafios pela falta de políticas públicas que garantam a conectividade, que é uma qualidade para a educação e para a formação e aperfeiçoamento da pessoa, além de ser um direito fundamental previsto no artigo 6 da Constituição de 1988.

Fato é que o Pardal e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) desenvolvidos pelo TSE mostram o uso da internet a serviço da responsabilidade democrática e cidadã em um ambiente virtual batizado por e-democracia. Pelo ambiente on-line, essas ferramentas cidadãs permitem a inclusão e a ampliação da participação do eleitor interessado em fiscalizar os pleitos eleitorais, não restringindo esse papel à Justiça Eleitoral.

Não é segredo que quanto maior o envolvimento do eleitor, mais pungente será a pressão exercida sobre a má conduta de candidatos e partidos que insistem em usar a propaganda eleitoral sem ponderação e sem responsabilidade. Com isso, o aplicativo Pardal nas mãos dos eleitores conscientes e responsáveis se coloca como um poderoso instrumento para ajudar na batalha incessante que devemos travar contra a propaganda eleitoral irregular que nos leva a fazer uma escolha eleitoral errada.

(*) Doacir Gonçalves de Quadros é professor do curso de Ciência Política e do mestrado acadêmico em Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.

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