
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular o objeto da Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) nº 2.071, realizado pela unidade técnica da corte. O assunto do processo foi o gasto elevado com pneus pelo Município de Jacarezinho entre 12 de fevereiro de 2014 e 11 de maio de 2016. Naquele período de dois anos e três meses, a despesa nessa finalidade atingiu R$ 847.974,10.
Devido à irregularidade, o prefeito, Sérgio Eduardo Emygdio de Faria (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e o então controlador interno desse município do Norte Pioneiro do Paraná, Aristides Sant’Ana Stela Neto, foram multados em R$ 4.274,40 cada um. qual veículo o pneu foi destinado, por quais motivos ou qual a foram multados.
(Acórdão nº 2848/20 – Segunda Câmara, veiculado em 20 de outubro, na edição nº 2.405 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).)
