
O Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, manifestou nesta sexta-feira, 9 de outubro, posição contrária ao Decreto Presidencial 10.502/20, sancionado em 30 de setembro, que institui a Política Nacional de Educação Especial.
No entendimento da instituição,a nova regra, que prevê o retorno de escolas e classes especiais somente para estudantes com deficiência, fere a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
