Os leilões eletrônicos passam a ser realizados sob novas regras, equiparando-se aos leilões presenciais no que se refere à agilidade na venda de bens e nos processos de execução judicial, ampliando a gama de participantes. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, após receber propostas de regulamentação do novo Código de Processo Civil (CPC), feitas por um Grupo de Trabalho formado por leiloeiros, peritos, juízes e professores.
