
O juiz Peterson Cantergiani Santos, da 144ª Zona Eleitoral de Fazenda Rio Grande (PR), julgou improcedentes os pedidos de impugnação ao registro de candidatura de Francisco Luís dos Santos, o Chico Santos (PSD), que é assistido juridicamente pelo escritório Bonini Guedes e Gaião Advogados.
O candidato teve dois pedidos de impugnação ao seu registro, em razão da rejeição das contas de 2010 e 2012 pela Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande, o que não foi acolhido pelo Juiz.
CONTAS DE 2012
O magistrado reconheceu que “quanto à rejeição das contas relativas ao exercício financeiro de 2012, houve decisão judicial suspendendo os seus efeitos, como se depreende dos autos de Mandado de Segurança”, afastando a configuração de inelegibilidade.
SE FOI SUSPENSA…
Em sua decisão, o magistrado destacou a ressalva contida no final do dispositivo, que se aplica justamente à situação do candidato: “salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”. Sem questão pendente no Judiciário, portanto, não há base para a inelegibilidade.
CÂMARA MUNICIPAL
Quanto à rejeição das contas relativas ao exercício financeiro de 2010, o juiz ponderou que nem toda rejeição de contas do prefeito dá margem ao reconhecimento da causa de inelegibilidade e que no caso não havia rejeição das contas pela Câmara de Vereadores.
ESTÁ ELEGÍVEL
“No caso, inexistindo informação de que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande tenha decidido pela reprovação das contas do prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2010, não se tem como configurada a hipótese de inelegibilidade”, destacou o magistrado.
Com a decisão do juiz eleitoral, o candidato está apto para a disputa do cargo de prefeito e segue sua campanha sem nenhuma restrição.
