Por Bianca Assumpção Wosch* – Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ao Recurso Especial n. 2.012.895/SP, decidiu que a utilização de outra marca como palavra-chave, visando direcionar o consumidor do produto ou serviço para o link do concorrente é configurado como meio fraudulento para desvio de clientela, uma vez que permite a concorrência parasitária e a confusão do consumidor.
De acordo com o Tribunal ocorre a confusão do consumidor nos casos de links patrocinados nos quais o consumidor busca uma marca em específico e o resultado da busca destaca o site de uma empresa concorrente, uma vez que este possui expectativa de que o buscador irá apresentar nas primeiras sugestões o link da marca procurada, o que o leva a acessar o primeiro anúncio que aparece.
No caso, a marca de peças íntimas Loungerie foi condenada por concorrência desleal ao utilizar como palavra-chave no buscador o nome de uma das suas principais concorrentes, Hope. Além da determinação de desvinculação da marca Hope aos anúncios da Loungerie, houve a condenação ao pagamento de danos morais e materiais.
A caracterização ou não da prática de concorrência desleal pelas empresas que utilizam o nome do concorrente como palavra-chave no Google Ads para direcionar os consumidores a anúncios dos seus produtos tem sido pauta de discussão em diversas ações judiciais em trâmite no país.
O Google Ads é uma plataforma de criação e publicação de anúncios do Google. Através dele, os anúncios são veiculados em destaque na página de resultados do buscador.
Para criação do anúncio, é necessário definir palavras-chaves, as quais serão utilizadas para caracterizar o seu produto ou serviço. Este é o ponto das discussões que vêm sido trazidas ao Poder Judiciário.
Inúmeras marcas utilizam o nome do concorrente ao definirem as palavras-chave que irão remeter o consumidor aos seus produtos. Ou seja, uma marca se beneficia do prestígio e renome do concorrente, visando atrair para si a clientela alheia.
A concorrência desleal e parasitária se dá pelo fato de que o concorrente se utiliza do renome do outro para promover seus próprios produtos, sem desembolsar investimentos condizentes para que sua própria marca seja procurada pelo consumidor.
Portanto, é importante ressaltar que apesar da eficiência nos resultados, o uso da plataforma Google Ads deve ser feito com cautela, evitando buscar alcance utilizando o nome de concorrentes.
Bianca Assumpção Wosch – advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia na área do Direito Civil e Empresarial.