
(Bruno Schettni ADV-(Advogado Anônimo)
Só sei que vou emoldurar e usar nas petições, quando quiser contrariar a lei, a seguinte frase do voto de Gilmar Mendes:
“O afastamento da letra da Constituição pode muito bem promover objetivos constitucionais de elevado peso normativo, e assim esteirar-se em princípios de centralidade inconteste para ordenamento jurídico”.
