domingo, 14 junho, 2026
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Ficha suja” municipal pode contemplar maus-tratos a crianças e adolescentes

Vereadores Alexandre Leprevost

Proposta de Alexandre Leprevost quer alterar a lei vigente, ampliando as exigências para cargos em comissão, secretários e o procurador-geral do Município

 

A lei complementar 86/2012, que exige “ficha limpa” dos servidores contratados para cargos em comissão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e na Prefeitura de Curitiba, pode obedecer a mais um critério. A proposta em tramitação no Legislativo, de iniciativa do vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade), é incluir a condenação por maus-tratos à criança ou ao adolescente entre os impedimentos para a nomeação (002.00010.2021).

Para Leprevost, a medida atende ao princípio da moralidade da administração pública, presente na Constituição Federal, e deve ser adotada como impeditivo à vida pública. “Permitir a nomeação de servidor público com condenação transitada em julgado, por maus-tratos contra crianças e adolescentes, se mostra totalmente imoral”, completa o autor.

O vereador promoveu, há cerca de dois meses, Tribuna Livre alusiva ao Maio Laranjo, campanha nacional contra a exploração sexual infantojuvenil.

AS RESTRIÇÕES

Na prática, o projeto de lei complementar pretende a alínea “l” ao inciso II, artigo 1º, da normativa vigente – conhecida como Lei da Ficha Limpa Municipal. A restrição seria válida para condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado, desde a decisão até o transcurso de 8 anos do cumprimento da pena.

Além do Legislativo e dos cargos em comissão nas administrações direta e indireta, as exigências da lei complementar 86/2012 contemplam a nomeação dos secretários municipais e do procurador-geral do Município. Os servidores precisam assinar, e renovar anualmente, a Declaração de Inexistência de Impedimento.

(IMPRENSA DA CMC)

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