domingo, 26 julho, 2026
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FABRICANTES DE CIGARROS DEFENDEM-SE EM AÇÃO QUE PEDE RESSARCIMENTOS POR DESPESAS MÉDICAS

Advocacia da União provou, finalmente, que as matrizes das indústria de cigarros localizadas fora do Brasil, é que decidem, lá fora, tudo nas empresas daqui. Caso da Souza Cruz e Phillip Morris, por exemplo


Pela primeira vez, duas das maiores fabricantes de cigarros do mundo – a British American Tobacco e a Philip Morris International – comparecem perante o Poder Judiciário brasileiro como rés em uma ação civil pública que cobra o ressarcimento dos gastos da União com o tratamento de doenças comprovadamente relacionadas ao tabagismo. A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em maio do ano passado e também pede a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

TAMBÉM A SOUZA CRUZ

Além das matrizes estrangeiras, também estão sendo demandadas na ação a Souza Cruz LTDA. (empresa que pertence à British American Tobacco desde 1914), a Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LTDA. (empresa brasileira que pertence à Philip Morris International) e a Philip Morris Brasil S/A (empresa norte-americana autorizada a funcionar no Brasil). Juntas, essas empresas detêm, aproximadamente, 90% do mercado nacional de fabricação e comércio lícito de cigarros.

FUGIAM DA CITAÇÃO

A apresentação de contestação por parte das empresas estrangeiras transnacionais representa uma conquista da Advocacia-Geral e da sociedade brasileira. Desde julho do ano passado, quando foram citadas no Brasil, as fabricantes nacionais vinham se negando a receber as notificações em nome de suas matrizes estrangeiras, alegando serem apenas subsidiárias, sociedades diversas e autônomas.

BRAÇOS OPERACIONAIS

Com esse argumento, as empresas chegaram a pedir a suspensão do processo em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Nesses recursos, a AGU contra-argumentou demonstrando, mais uma vez, que as empresas brasileiras são os braços operacionais de suas controladoras internacionais, o que viabiliza a citação das matrizes por meio das subsidiárias, entendimento acatado pelo TRF4.

Fábrica da Philip Morris

MATRIZ É RESPONSÁVEL

O Advogado da União Vinícius Fonseca, que atua no caso, afirma que a AGU comprovou no processo que as empresas matrizes localizadas em países estrangeiros dirigem completamente os seus negócios espalhados ao redor do mundo através de empresas subsidiárias instaladas conforme as leis locais.

“A engenharia societária empreendida por esses grupos, que se utilizam de diversas empresas interpostas na construção das suas cadeias societárias, não pode servir de escudo para que as pessoas jurídicas estrangeiras que, além de controlarem os negócios, são o destino final das receitas e lucros obtidos pelas operações nacionais, respondam pelos danos causados pelo seu produto”, pondera.

AÇÃO PIONEIRA

A ação (ACP Nº 5030568-38.2019.4.04.7100) movida pela AGU em face dos grandes conglomerados da indústria tabagista mundial é pioneira na responsabilização judicial de grupos transnacionais no Brasil e tramita na 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS).

O pedido de ressarcimento feito pela Advocacia-Geral abrange os gastos da União nos últimos cinco anos com o tratamento de pacientes portadores de 26 doenças associadas ao cigarro. A AGU também solicita a reparação dos custos que a rede pública de saúde terá nos próximos anos com os tratamentos desses pacientes, na medida em que esses ocorrerem.

PELO NEXO CAUSAL

A Advocacia-Geral sustenta que a comprovação dos prejuízos do cigarro à saúde é possível por meio do chamado nexo causal epidemiológico, que conta com provas científicas para apurar o percentual de relação direta entre cada doença e o tabagismo. Por exemplo, aproximadamente 90% dos casos de câncer de pulmão se referem à dependência de cigarros, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

O valor do ressarcimento e da indenização a ser pago pelas empresas será definido na fase de liquidação do processo, mas, de acordo com o Advogado da União Davi Bressler, trata-se de uma das maiores ações de ressarcimento já ajuizada no país.

Fábrica da Souza Cruz

R$ 35 BILHÕES

“Um estudo da Fiocruz estimou que o impacto direto das doenças causadas pelo tabaco nos gastos em saúde pública e complementar foi de R$ 39 bilhões, em 2015. Nos Estados Unidos, onde as principais empresas cigarreiras já firmaram acordo em demandas semelhantes à apresentada pela AGU, já foi pago o equivalente a mais de R$ 700 bilhões desde 1998. Tal como os cidadãos americanos, a população brasileira também deve ser ressarcida”, ressalta o Advogado da União.

CONTROLE DE TABACO

A ação movida pela AGU representa a implementação do artigo 19 da Convenção-Quadro sobre o Controle do Tabaco (CQCT), tratado internacional do qual o Brasil é parte ao lado de outros 180 países, e que dispõe sobre a tomada de providências para a responsabilização e a compensação dos danos provocados por produtos derivados do fumo.

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