
Do G1
Diante do aumento do número de casos de Covid-19 e da lotação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para tratamento da doença, a Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, publicou um novo decreto restringindo algumas atividades no município.
Na terça-feira (16), o prefeito Ulisses Maia determinou o adiamento do retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino. O início do ano letivo foi adiado para 1° de março, em virtude da situação epidemiológica.
No decreto publicado nesta quarta-feira, além de pontuar a nova data do retorno das aulas, passa a ser proibida da utilização de churrasqueiras e salão de festas em condomínios residenciais, clubes sociais e associações recreativas.
O documento prorroga a validade do toque de recolher, que é das 23h às 5h do dia seguinte, e estabelece multa em caso de descumprimento.
Quem não respeitar a medida será multado em R$ 200, além de responder criminalmente pelo crime de perigo de contágio de moléstia grave e por infringir medida sanitária preventiva.
Além do toque de recolher, está proibida a realização de qualquer tipo de evento, festas, celebrações ou churrascos com mais de 25 pessoas, não entra na conta crianças que tenham até 12 anos.
Também está proibido a utilização ou locação de chácaras ou espaço de eventos para qualquer tipo de festa ou evento com mais de 25 pessoas.
Em caso de descumprimento, os responsáveis responderão nas esferas civil, administrativa e penal, e também poderão receber multas de R$ 1.500, se for pessoa física, e de R$ 10 mil se o infrator for pessoa jurídica.
Se houver reincidência, as multas serão cobradas em dobro.
Conforme o decreto, festas de casamento marcadas até 27 de novembro de 2020 poderão ser feitas com a presença de até 150 pessoas. As cerimônias devem ser encerradas até 22h30.
CASOS
Boletim da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá de terça-feira (16) indicou que 28.643 moradores foram contaminados pela Covid-19, sendo que 396 não resistiram e morreram por complicações da doença.
