Secretária municipal de Educação, Maria Silvia Bacila
Entre os prejuízos estão a diminuição da faixa etária atendida e também a contratação incorreta dos profissionais do ensino. Creches sairão perdendo.
Secretária municipal de Educação, Maria Silvia Bacila
A partir de 2020, um novo credenciamento da Prefeitura de Curitiba com as instituições de ensino infantil deve entrar em vigor. O Decreto número 1.275 e o Edital de Credenciamento foram divulgados pela Secretaria Municipal de Educação (SME), nos dias 25 e 26 de setembro, e apresentam alterações na contratação das novas escolas que podem trazer prejuízos tanto às instituições quanto ao serviço ofertado aos cidadãos.
O alerta é da Associação dos Centros Comunitários de Educação Infantil e Serviços Socioeducativos (ACCEIS).
SÃO 73 CENTROS
O atual contrato entre a Prefeitura com os 73 centros comunitários de ensino da capital paranaense, que ofertam vagas para crianças de zero a cinco anos, encerra em dezembro de 2019. Dentre as mudanças para a recontratação dos serviços em 2020 está a diminuição da faixa etária atendida, de zero até três anos, além do não pagamento do real custo do serviço, pagamento apenas por dia letivo e não pagamento dos períodos de recesso.
NOTIFICAÇÃO
De acordo com uma notificação enviada à Secretaria Municipal de Educação pela ACCEIS no mês de outubro deste ano, foi aprovado em 26 de setembro 2017, com conhecimento da secretária Municipal de Educação, Maria Silvia Bacila e demais servidores técnicos da referida pasta e também da Secretaria Municipal de Finanças, o parecer PMC/ SME/ ACCEIS nº 01/2017 e que, à época, comprovava o custo médio de R$ 862,30 mensal por aluno, sem nenhum reajuste até o ano corrente (2020).
NÃO CONTABILIZADOS
Os valores pagos pela administração pública municipal dizem respeito a 200 dias letivos. Sendo assim, também dizem respeito a contratação dos profissionais de educação apenas durante este período, sendo os outros 165 dias não contabilizados. Porém, a contratação da equipe deve ser feita de acordo com o Artigo 322 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), legislação trabalhista vigente no País, que não permite a contratação temporária ou precária ou ainda com dispensa ao final do ano letivo com recontratação no ano seguinte.
MUITOS PREJUÍZOS
Segundo a ACCEIS, a forma de pagamento sugerida pela Prefeitura de Curitiba, por meio da Secretaria de Educação, pode ocasionar prejuízos às instituições. Primeiro, pelo equilíbrio econômico-financeiro das instituições de ensino, e, segundo, por não ser permitida a contratação de profissionais da educação pela forma sugerida no Decreto e no Edital.
CRECHES EM RISCO
Na já citada notificação enviada à SME, a ACCEIS alerta sobre possíveis danos e limitações que poderão sofrer tais instituições de ensino associadas ao poder público municipal caso persistam as novas normas estabelecidas pelo edital, que usou como base os valores de 2017. A notificação também defende que a eventual não-adesão por parte das instituições comunitárias de ensino ao novo credenciamento pode determinar a não continuação da oferta de serviço na área educacional, colocando em risco o fornecimento de creche para milhares de crianças curitibanas, assim como o fechamento e encerramento das atividades de dezenas de instituições comunitárias, sendo necessária a dispensa de quase 2 mil funcionários, podendo, ainda, ocasionar “ajuizamento de centenas de demandas trabalhistas por conta dessas demissões”.