sábado, 21 dezembro, 2024
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Com Medida Provisória, MinC garante recursos da Lei Aldir Blanc

Assessoria – Ao contrário do que pode parecer à primeira vista, a Medida Provisória Nº 1.274, publicada pelo Ministério da Cultura (MinC) no fim de novembro, não corta recursos da Lei Aldir Blanc, mas ajusta as liberações à capacidade de execução de estados e municípios.

A explicação é dada pelo diretor de Assistência Técnica do MinC, Thiago Rocha Leandro, a fim de desfazer a confusão estabelecida nas últimas semanas. Inicialmente, a Lei Aldir Blanc determinava o pagamento de R$ 15 bilhões de 2023 até 2027, em parcelas anuais de R$ 3 bilhões, para estimular atividades culturais em todas as unidades administrativas do país. O valor, a maior verba já destinada ao setor cultural na história do Brasil, segue inalterado, mas agora prevê um gatilho de execução para que os entes federativos possam receber as novas remessas.

Com a Medida Provisória, estados e municípios precisam comprovar que gastaram pelo menos metade dos valores já em conta antes de ter acesso a mais recursos. “O pessoal acha que a MP é um limão, mas na verdade fizemos uma limonada”, brinca Thiago Leandro. “O que a gente percebeu, depois de pagar a primeira parcela de R$ 3 bilhões em 2023, é que meses depois o dinheiro ainda estava praticamente intocado nas contas”, explica.

“Nossa conclusão é de que, tendo acesso pela primeira vez a recursos dessa magnitude, provavelmente os gestores precisem de mais tempo pra fazer esse fomento. E não faria sentido ir apenas depositando mais dinheiro, sem nenhum tipo de controle.”

O diretor do MinC usa como exemplo o estado de Rondônia, que antes recebia R$ 600 mil por ano do Ministério, mas em 2023 obteve R$ 40 milhões, somando as Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo. “No entanto, eles continuam com o mesmo número de servidores pra administrar isso. Então, é claro que atrasa.”

Maior prazo de execução

No novo arranjo, é importante destacar um ponto: com maior prazo de execução e um mecanismo que libera a verba de acordo com a capacidade de gasto de cada gestor, nenhum ente federativo precisará devolver recursos, o que garante que o montante reservado para cada um não sofrerá qualquer remanejamento. Mesmo quem não conseguir empenhar o total dos valores até 2027 continuará com o dinheiro guardado, à espera.

“O que pode ter causado alguma agitação foi o trecho da redação que diz que com a MP serão transferidos ‘até’ R$ 3 bilhões por ano, e não os R$ 3 bilhões fixos de antes”, pontua o diretor do MinC. “Isso é consequência do novo critério de execução, mas não significa que esse dinheiro vai ir pra qualquer outro lugar. Se você não conseguiu cumprir a determinação e receber a parcela deste ano, o dinheiro fica lá, te esperando pro ano que vem.”

Para Thiago Leandro, a “sensação de perda” da classe artística com a MP também pode ter a ver com a proximidade do anúncio com a comunicação do pacote de corte de gastos, feito pelo Ministério da Fazenda. “Mas uma coisa não tem nada a ver com a outra”, garante.

Outro benefício da MP é ter alongado o prazo do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), em que estados e municípios devem detalhar a forma como aplicarão o financiamento – e que, a propósito, agora não precisará mais ser anual. “Isso dá mais tempo para os gestores ouvirem a população e libera todo mundo pra fazer um planejamento de mais fôlego.”

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