
Frente ao show de horrores, o Partido Rede Sustentabilidade apresentou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 572), perante o próprio STF, para questionar a Portaria do Presidente Toffoli e o Inquérito do Ministro Alexandre de Moras, apontando-os como violadores a Constituição Federal. O Colégio liderado por Coelho Jr. entrou como “amicus curiae” na ação.
O processo foi distribuído para o Ministro Edson Fachin.
O presidente do Colégio de Institutos de Advogados do Brasil não ficou quieto diante daquilo que seu presidente, professor Hélio Gomes Coelho Junior (PUCPR), considera “um circo de horrores”: associou-se como ‘amicus curiae’ à ação ADPF que a Rede de Sustentabilidade arguiu junto ao STF, contra a decisão de Dias Toffoli de investigar, acusar e julgar os responsáveis por “fake news” que atingem o STF, seus ministros e familiares.
Como responsável pela “missão”, Toffoli recorreu à experiência do ministro Alexandre de Moraes, ex-secretário de Segurança de São Paulo, para executar a tarefa que a Rede e o Colégio liderado por Hélio Coelho Junior apontam como operação inconstitucional.
A participação do Colégio dos Presidentes de Institutos de Advogados do Brasil ganhou uma enorme repercussão para a medida, com o parecer favorável à posição da instituição da lavra do jurista e professor René Dotti.
Leia a entrevista com Hélio Coelho Junior:
COMO SE COMPORTAM HOJE OS PODERES DA REPÚBLICA?
Os tempos são de normalidade democrática, não se nega, mas a boa funcionalidade dos Poderes tem deixado a desejar.
Executivo, Legislativo e Judiciário que traduzem a atuação estatal têm passado por maus bocados, na medida em que seus protagonistas principais parecem menores do que os cargos que ocupam, pouco atentos à “liturgia” que deles se espera, pontificando o estilo despojado, coloquial e quase vulgar sobre aquele minimamente esperado do contido, discreto e sereno.
Há um déficit de consideração e respeito do posto por seu titular.
OS ONZE NOTÁVEIS, QUEM SÃO
Lá têm assento brasileiros natos, entre 35 e 65 anos, dotados de notável saber jurídico e reputação ilibada, requisitos que a Constituição exige sejam cumpridos. Os nomes são escolhas pessoais do Presidente da República que os submete à aprovação do Senado e depois os nomeia, quando passam a gozar de vitaliciedade que, desde 2015, foi estendida para os 75 anos.
Lá estão os onze Ministros. Um nomeado pelo Presidente Sarney, outro por Collor, outro mais por Fernando Henrique, três por Lula, quatro outros por Dilma e um por Temer.
CONSIDERA BOM O STF NA TV?
Desde 2002, sob os auspícios da necessária transparência, seus julgamentos plenários são transmitidos por sua TV Justiça, vista como uma boa iniciativa de aproximar o Tribunal mais importante do país ao povo. Isso é bom.
Sucede que os bate-bocas entre os seus membros, que não raro descambam para a ofensa e grosseria explícitas, têm colaborado à desconstrução tanto da Instituição quanto de seus componentes.
E O STF DIANTE DAS REDES?
Em tempos assim, as redes sociais têm servido de espaço, ou arena, para que todos – os que têm exposição e os que nada têm além do anonimato – emitam opiniões, juízos, palpites, achismos e, não incomuns ofensas, impropérios e inverdades, hoje apresentadas como ‘fake news’.
O STF, enquanto Instituição, e os seus Ministros, enquanto membros dela, ao perceberem que também estavam enredados pelas teias das “redes sociais”, de modo absolutamente corporativo, escolheram um método de proteção. Mais precisamente, de autoproteção.

RELEMBRE A QUESTÃO “NOTÍCIAS FRAUDULENTAS”….
O Ministro Dias Toffoli, como presidente do STF, por considerar “… a existência de notícias fraudulentas… que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribuna Federal, de seus membros e familiares…”, resolveu instaurar “inquérito para apuração dos fatos e infrações correspondentes, em toda a sua dimensão”, designando o Ministro Alexandre Moraes para tocá-lo adiante. E assim, o Tribunal vítima, ao invés de solicitar a atuação dos organismos estatais encarregados da apuração de infrações e processamento dos infratores, resolve ser o Tribunal investigador, acusador e, mais adiante, julgador.
QUEM PRIMEIRO SE OPÔS A ESSE “SHOW”?
Frente ao show de horrores, o Partido Rede Sustentabilidade apresentou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 572), perante o próprio STF, para questionar a Portaria do Presidente Toffoli e o Inquérito do Ministro Alexandre de Moras, apontando-os como violadores a Constituição Federal. O processo foi distribuído para o Ministro Edson Fachin.
E A OAB, FICOU QUIETA?
A advocacia não se manifestou, dando a OAB Federal a impressão de que concorda com Toffoli e Moraes.
Contudo, o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, entidade que congrega 16 Institutos de Advogados do Brasil (do Rio Grande do Sul ao Amapá) ingressou na referida Ação Constitucional, como Amigo da Corte (Amicus Curiae) para defender a nulidade dos atos investigatórios feitos diretamente pelo STF, o que foi aceito pelo relator Fachin, que já solicitou pauta de julgamento desde maio último.
QUEM PAUTARÁ O CASO PARA JULGAMENTO?
Ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, que é o próprio destinatário da ADPF, ou seja, o réu da ação.
Daí salta a pergunta, feita na antiga Roma: quem vigia os vigias?
SUA OPINIÃO SOBRE ISSO TUDO?
Acho que cabe à advocacia vigiar os guardiões (ministros do STF) da Constituição Federal.
Todos os ministros já receberam a contribuição do Colégio, consistente em um denso, firme e cortante parecer subscrito pelo também paranaense jurista René Ariel Dotti.
O Colégio de Presidente dos Institutos de Advogados do Brasil, ao qual presido, é a única entidade jurídica do país que assumiu a causa e que tem insistido para que Toffoli atenda o pedido de Fachin que, desde maio/19, pede para que o caso seja posto em julgamento.
Até quando Toffoli adiará o seu próprio julgamento?
