sábado, 27 junho, 2026
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CNJ PROIBE EXAME GINECOLÓGICO DE CANDIDATAS A JUÍZA

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mandou o Tribunal de Justiça de São Paulo excluir exame ginecológico em candidatas ao cargo de juízas.

Entre os argumentos usados pelo CNJ está argumento de que alguns desses exames não poderiam ser feitos em mulheres virgens. Além de ter acatado também argumentos segundo os quais os exames feririam a dignidade da mulher.

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CNJ PROÍBE EXAME GINECOLÓGICO (2)

“Por unanimidade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou veto à prática do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) de pedir exames ginecológicos invasivos nos concursos de ingresso na magistratura paulista.

A ação atende a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que considera a prática discriminatória contra candidatas do sexo feminino, já que nenhum exame invasivo é cobrado dos candidatos do sexo masculino.

O TJ-SP previa, em edital para seleção de juízes, que as mulheres eventualmente aprovadas teriam de se submeter a colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino). O tribunal justifica a exigência citando que o próprio CNJ não especifica quais exames de saúde podem ser solicitados, deixando a formulação dos critérios a cargo dos próprios tribunais locais.” (Folha de São Paulo)

Reunião do CNJ
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