Mesmo sujeito à prisão, multa e proibição da guarda de animais, crime se tornou comum desde a pandemia e suscita a discussão sobre tutela responsável
Assessoria
A pandemia não impactou apenas a saúde pública brasileira. No Brasil, fez disparar um tipo de crime: o abandono de cães e gatos. A Amparo Animais, entidade que apoia abrigos e protetores em todo o país, estima um crescimento de 60% nos casos de pets deixados à própria sorte.
As principais “justificativas” para o abandono dos animais de estimação são problemas comportamentais ou mudanças no espaço e na rotina familiar, o que torna a discussão sobre a tutela responsável ainda mais relevante neste 4 de abril, Dia Mundial dos Animais de Rua.
A advogada especialista em Direito Ambiental e Ecologia, Regina Maria Bueno Bacellar, lembra que o crime de maus-tratos aos animais – o que inclui o abandono – está previsto no art. 32 da Lei 9.605/1998 – a Lei de Crimes Ambientais – e diz respeito a animais domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos. “Infelizmente a recorrência de práticas cruéis tornou necessária a elaboração de uma nova legislação, a Lei 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. O objetivo foi criar uma forma qualificada de infração penal, reforçando o combate à crueldade contra os animais.”
O dispositivo legal acrescentado à Lei 9.605/1998 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e vedação da guarda de animais. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um terço a um sexto.
“Atualmente, se reconhece a capacidade de sentimento dos animais, como dor, prazer e outras sensações. Essa capacidade, chamada de senciência, mostra o interesse dos animais em permanecer vivos e com qualidade de vida, ainda que não tenham a habilidade de pensar em quantos anos irão viver”, explica a professora do curso de Direito do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação, uma das maiores organizações educacionais de ensino superior do país.
Na avaliação da mestra em Direito, a alteração mais significativa da nova legislação ambiental foi a normatização mais abrangente e restritiva de experiências dolorosas ou cruéis com animais. “A vedação dessas práticas não se reduz àquelas desenvolvidas em público ou em local exposto ao público, como na antiga contravenção penal. Agora, esses procedimentos são proibidos e apenados sempre que praticados, seja em público ou em ambiente privado. Neste aspecto o legislador não desconsiderou totalmente os sentimentos dos animais, principalmente seu sofrimento físico e psíquico.”
Como denunciar
Abuso, crueldade e abandono de animais são considerados crimes e, segundo Regina Bacellar, devem ser denunciados à polícia, responsável por formalizar a ocorrência e instaurar um inquérito criminal. Os casos envolvendo animais silvestres podem ser informados diretamente ao IBAMA pelo telefone 0800-61-8080 (ligação gratuita) ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br.
Outros canais no país são a Polícia Militar (190), Disque Denúncia (181), Ministério Público Federal (http://www.mpf.mp.br/servicos/sac), Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet (www.safernet.org.br), Web Denúncia (www.webdenuncia.org.br) ou Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) (www.webdenuncia.org.br/depa). No Paraná existe ainda a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (41) 3251-6200.