O presidente da Associação dos Titulares de Cartórios do Paraná (ATC-PR), José Eduardo de Moraes, afirma que a entidade vai ingressar com ação do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da próxima semana, para “derrubar o trem da alegria”. ATC-PR alega que a nova lei contraria a Constituição federal: “O projeto é manifestamente inconstitucional porque a Constituição prevê que deve haver concurso de provas e títulos para o ingresso e para a remoção na titularidade dos cartórios (artigo 236)”.
RELAÇÕES ESPÚRIAS
A ATC-PR já havia criticado o projeto de lei: “Fundamentalmente, perpetua relações espúrias, apadrinhamento e a hereditariedade nos cartórios em confronto com a Constituição. Se não bastasse, o art. 3o. do referido projeto [artigo que foi vetado] confere eficácia retroativa, para alcançar inclusive aqueles que já perderam seus cartórios e foram substituídos por novos concursados, gerando insegurança jurídica e grave injustiça”.
SÓ INSTABILIDADES
Na justificativa do veto parcial, Temer destacou que esse dispositivo, se aplicado, “implicaria a criação de um cenário de instabilidade administrativa, afastando o mandamento constitucional que abriga o princípio da segurança jurídica, enquanto subprincípio do Estado de Direito e, assim, retirando a efetividade assegurada pela Constituição”.
(Blog de Lúcio Vaz)
