quinta-feira, 23 julho, 2026
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AGU IMPEDE REINCORPORAÇÃO INDEVIDA DE CUBANOS NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que médicos cubanos fossem reincorporados indevidamente ao Programa Mais Médicos para o Brasil por não atenderem aos requisitos legais necessários

 

Por meio de Mandado de Segurança, alguns candidatos alegavam ter direito a participar do Chamamento Público de Médicos Intercambistas (Edital nº. 9, de 26/03/2020) e serem, com isso, reincorporados ao Programa.

Eles alegavam, entre outros, que poderiam ocupar as vagas por terem feito parte do acordo de cooperação internacional Mais Médicos.

A Justiça chegou a conceder o pedido. Posteriormente, houve nova decisão liminar concedendo o mesmo direito a outros autores. Nesta nova decisão sobre o tema, a Justiça determinou, inclusive, que a União comprovasse o cumprimento da liminar.

A AGU esclareceu, assim, que para fazer jus ao chamamento, o médico precisava observar alguns requisitos, como “ter permanecido no território nacional até a data de publicação da Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019 na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio”.

 

Médicos cubanos esperando para trabalhar

Dessa vez, o Juiz Federal da 3ª Vara Federal Civil da Seção Judiciária de Goiás, ao analisar a documentação apresentada pelo ente federal, acolheu os argumentos da AGU, julgou improcedente o pedido dos autores e revogou todas as liminares anteriormente concedidas.

Para o Advogado da União Rodrigo Castanheira, a decisão é de extrema relevância para o interesse público. “Ela ratifica a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos e garante que seja respeitado o art. 23-A da Lei 12.871/2013”, afirmou.

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