sexta-feira, 10 julho, 2026
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ADVOCACIA DA UNIÃO VETA MEDIAÇÕES A SERVIDOR PÚBLICO

Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (30/8), no Diário Oficial da União, a Orientação Normativa nº 57.

 

O texto define que o exercício de atividades de mediação, arbitragem, conciliação e negociação na esfera do direito privado, assim como as de compliance, é incompatível com o exercício dos cargos das carreiras jurídicas da AGU e de suas unidades vinculadas. Isso significa que advogados da União e procuradores federais, assim como procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central, não poderão atuar em atividades de soluções alternativas de conflito envolvendo unicamente empresas ou instituições privadas.

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