sexta-feira, 14 março, 2025
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TCE-PR recomenda que Compagás evite terceirizações indevidas

TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou que a atual gestão da Companhia Paranaense de Gás (Compagás) fique atenta a suas atribuições legais e estatutárias, a fim de evitar a realização de terceirizações indevidas.

Os conselheiros emitiram a recomendação ao julgar procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à Tomada de Preços nº 8/2014, que resultou na contratação, pela estatal, de empresa de propriedade de José Henrique Di Luca. Ele atuava, até sete dias antes da abertura do procedimento licitatório, como servidor comissionado da companhia, na função de assessor de sua presidência.

O objetivo da contratação era a execução de serviços de consultoria especializada em relações institucionais. Conforme o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, o fato de Di Luca integrar o quadro funcional da empresa durante a fase interna da licitação ofendeu o artigo 1º, parágrafo 1º, e o artigo 149, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.608/2007, assim como o artigo 1º, parágrafo único, e o artigo 84, parágrafo 1º, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993).

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