
Os membros do conselho de ética da Câmara municipal de Curitiba, decidiram por unanimidade, dar prosseguimento ao processo ético disciplinar contra o vereador Renato Freitas (PT).
Os 7 membros do colegiado votaram com o relator do caso, vereador Sidney Toaldo (Patriota), que em seu parecer apontou indícios de autoria e materialidade de atos contra o decoro parlamentar praticados por Freitas, durante a manifestação contra o racismo realizada no dia 5 de fevereiro, que terminou com a entrada da manifestantes na Igreja de Nossa senhora do Rosário dos Pretos, no bairro São Francisco. O processo ético disciplinar (01/2022) analisa 5 representações que atribuem ao vereador Renato Freitas quebra de decoro parlamentar, e pedem a cassação do mandato do vereador.
O parecer apresentado na reunião de hoje, 21, do conselho de ética e decoro pelo relator do caso, vereador Sidney Toaldo, não faz analise do mérito, se houve infração ético-disciplinar praticada pelo vereador Renato Freitas, aponta indícios de autoria e materialidade de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, e por isso o relatório aponta para o prosseguimento do processo em desfavor de Freitas.
O relator do caso vai notificar oficialmente a Mitra da Arquidiocese de Curitiba, para que envie as manifestações por escrito acerca do fato, e também encaminhou ofício ao secretário de defesa social e trânsito, Péricles de Matos, para que disponibilize as imagens das câmeras de segurança nas imediações da Igreja do Rosário, no dia da manifestação, 5 de fevereiro, entre às 17h e às 19h, num prazo de 5 dias úteis, conforme solicitação da defesa.

O conselho de ética se reúne no próximo dia 28 de março, às 16h, para o início da instrução processual, com a oitiva das 10 testemunhas indicadas pela defesa do parlamentar. Na defesa prévia apresentada na semana passada, Freitas arrolou 41 testemunhas, mas o regimento do conselho de ética permite o número máximo de 10 testemunhas para a instrução processual.
O presidente do Conselho de Ética, vereador Dalton Borba (PDT), explica como será o trâmite do processo disciplinar a partir de agora: “o Conselho deliberou pelo prosseguimento, abrindo a fase instrutória. Nessa fase serão tomados depoimentos de testemunhas arroladas pelo vereador representado e alguns outros elementos probatórios que devem integrar o feito. Após isso, esse processo retorna ao relator para ele fazer o parecer final deliberando pelas hipóteses legais: absolvição, pena mais branda ou a cassação”.
O vereador Sidnei Toaldo (Patriota) é o relator dos processo e a vereadora Maria Letícia (PV) a vice-relatora, que poderá apresentar um relatório em separado para ser apreciado e votado pelos pares do conselho. “Em caso de deliberar pela cassação, o Conselho de Ética deve se manifestar e, se for aprovado pelo Colegiado, esse processo segue para decisão em plenário, porque é o plenário da Câmara a quem cabe em última análise o julgamento soberano desse processo”, explica Dalton Borba, presidente do conselho de ética da casa.
