sexta-feira, 1 maio, 2026
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TCE recomenda 6 medidas a 10 municípios para identificação da população vulnerável

Prédio do TCE-PR

Recomendações foram feitas pela Coordenadoria de Auditorias do Tribunal, que avaliou atuação das prefeituras em relação ao assunto no âmbito do Plano Anual de Fiscalização de 2021

 

A fim de auxiliar dez municípios paranaenses na identificação da população mais socialmente vulnerável aos efeitos da crise provocada pela pandemia da Covid-19, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de seis recomendações às prefeituras. As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar fiscalização sobre o tema junto às entidades. A atividade, que integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, envolveu os seguintes municípios: Castro, Fazenda Rio Grande, Francisco Beltrão, Irati, Pinhais, Piraquara, Prudentópolis, Sarandi, Telêmaco Borba e Toledo.

Eles foram selecionados com base no Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) calculado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), tendo sido escolhidos, entre municípios com população entre 50 mil e 150 mil habitantes, os oito com as piores notas e os dois com as melhores pontuações no ranking.

APONTAMENTOS

Para atingir o objetivo geral definido para a auditoria, a CAUD avaliou o trabalho feito pelos setores de assistência social das referidas prefeituras conforme as diretrizes a seguir: elaboração de diagnóstico socioterritorial; constituição de equipe de vigilância socioassistencial; atuação articulada da gestão municipal com as organizações representativas e líderes comunitários; intersetorialidade dos órgãos municipais; e realização de levantamento da população em situação de rua atualizado para levar em conta a situação causada pela pandemia.

Como resultado, foram constatadas falhas em pelo menos algum desses cinco pontos na totalidade dos municípios fiscalizados. Diante disso, a unidade técnica sugeriu a implementação, em prazos que variam de três a seis meses, de seis medidas corretivas por parte das prefeituras. Elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/2022, concluída em 3 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 86/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 8 do mesmo mês, na edição nº 2.706 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

RESOLUÇÃO

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

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