sexta-feira, 1 maio, 2026
HomeMemorialRepercutindo: Greca exonera GM, a quem protegeu a pedido de ex-vereadora

Repercutindo: Greca exonera GM, a quem protegeu a pedido de ex-vereadora

Jonatas Joaquim da Silva

Saiu, em dezembro último, a exoneração do guarda municipal esposo da ex-vereadora de Curitiba, e que por ela havia conseguido um alentado cargo em comissão na Guarda Municipal, embora estivesse ainda em período funcional probatório:

DECRETO Nº 2093 

Aplica a penalidade de multa e exonera o servidor JONATAS JOAQUIM DA SILVA em estágio probatório  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da competência que lhe confere o artigo 72, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, o artigo 18, inciso I, da Lei Municipal n.º 10.815/03, com base no Protocolo n.º 01-039171/2021; 

considerando o resultado da Avaliação Especial de Desempenho que considerou o servidor “não apto”, bem como constatou a prática de infração disciplinar prevista em lei; 

considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório; 

considerando o relatório do Comitê Técnico de Estágio Probatório que, cotejando as provas produzidas e a defesa apresentada, recomendou a aplicação da penalidade de suspensão por 30 dias, que pode ser convertida em multa, bem como exoneração do servidor submetido a estágio probatório, devido ao descumprimento de deveres funcionais e ao recebimento da pontuação abaixo do mínimo (75), na avaliação do 5º período do estágio probatório, cuja fundamentação de fato e de direito passa a integrar esta decisão; 

DECRETAAplicação da penalidade de multa, resultante da conversão da penalidade de suspensão por 30 dias e a EXONERAÇÃO do servidor JONATAS JOAQUIM DA SILVA, matrícula n.º 182.268, integrante do cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, com fundamento nos artigos 214, III e 217, caput e §1º da Lei Municipal n.º 1.656/58, no artigo 18, inciso I, da Lei Municipal n.º 10.815/03 e no artigo 27, incisos I e II, §1º do Decreto Municipal n.º 530/10. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de dezembro de 2021. 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de dezembro de 2021. 

Rafael Valdomiro Greca de Macedo – Prefeito Municipal 

Alexandre Jarschel de Oliveira – Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação

Leia Também

Leia Também