sábado, 9 maio, 2026
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Aprovado projeto do deputado Guerra que trata da Política Estadual da Pessoa Idosa

Deputado Luiz Fernando Guerra (PSL). (Foto: Dálie Felberg/Alep)

(Da Assembleia Legislativa do Paraná)

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (22), a redação final do Projeto de Lei 616/2019, de iniciativa deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), que estabelece diretrizes a serem observadas quando da elaboração de ações que visem o atendimento prioritário a idosos no Estado do Paraná para a formulação da política estadual. A proposição tem por objetivo garantir ambientes que acolham as alterações físicas e sociais decorrentes do envelhecimento.

“O envelhecimento está associado com uma série de mudanças e questões que afetam principalmente a saúde. Então, temos que estar preparados para oferecer a esses idosos um envelhecimento digno, um envelhecimento ativo”, destaca a justificativa da proposição.

O projeto aprovado prevê ainda que na implementação de suas disposições no Estado, será facultado às gestões municipais a adesão a fim de possa ser criada uma política estadual de prioridade da pessoa idosa.

Em 2019, o número de idosos no mundo era de 703 milhões. A expectativa é que em 2050, uma a cada seis pessoas tenha mais de 65 anos. O sul do Brasil é a região com a população mais envelhecida e o Paraná é o estado com a quinta maior população idosa do país, com um contingente de 1,7 milhão de pessoas, o que corresponde a 15% da população geral.

De acordo com o deputado Guerra a ideia é contemplar planos de ações capazes de criar melhores condições para as pessoas idosas referentes à espaços abertos e prédios, transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e emprego, apoio comunitário e serviços de saúde, além da acessibilidade e mobilidade urbana.

Os municípios deverão contar com a formação de um Conselho de Direitos da Pessoa Idosa, Fundo Municipal específico, além do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O projeto idealizado pelo parlamentar prevê também que o Poder Executivo estadual poderá priorizar os municípios que constituírem estes órgãos para repasse de recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FIPAR), certificando-os através do Conselho Estadual do Idoso, como Cidade Amiga da Pessoa Idosa.

O deputado frisa que a Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) reafirmam a necessidade da construção de políticas intersetoriais, capazes de contemplar as necessidades da pessoa idosa e prover seu bem-estar em plenitude, garantindo não somente o seu acesso às políticas, mas sobretudo favorecendo a participação ativa em seu contexto social.

Dentre as ações que devem merecer atenção neste público-alvo e prioritário, inclui-se as questões relacionadas à violência contra à pessoa idosa, que não se manifesta apenas em agressões físicas, mas, também, em sua vertente psicológica, como negligência e discriminação, ou ainda, em apropriação de dinheiro e abandono, afirma o deputado.

A Coordenação Estadual da Política da Pessoa Idosa é responsável pelo planejamento, acompanhamento e monitoramento de programas, projetos e ações relacionados aos direitos da população idosa no Paraná.

A Política Nacional do Idoso estabelece, entre outros pontos, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à pessoa idosa, com 60 anos ou mais, todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, seu bem-estar e seu direito à vida, concluiu o deputado Luiz Fernando Guerra.

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