domingo, 10 maio, 2026
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Crimes contra criança e adolescentes vão vetar acesso a empregos comissionados

Alexandre Leprevost (Fotos: Carlos Costa/CMC)

A lei complementar 86/2012, que exige “ficha limpa” dos servidores contratados para cargos em comissão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e na Prefeitura de Curitiba, pode obedecer a mais um critério. O plenário discute, na próxima terça-feira (16), projeto para incluir a condenação por crimes contra a criança ou ao adolescente entre os impedimentos para a nomeação (002.00010.2021, com a emenda 034.00021.2021). A proposta é de iniciativa do vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade).

Na prática, o projeto de lei complementar pretende incluir a alínea “l” ao artigo 1º, inciso II, da Lei da Ficha Limpa Municipal. A restrição, pelo período de 8 anos, seria válida para condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado. Além do Legislativo e dos cargos em comissão nas administrações direta e indireta, as exigências da lei complementar 86/2012 contemplam a nomeação dos secretários municipais e do procurador-geral do Município. Os servidores precisam assinar, e renovar anualmente, a Declaração de Inexistência de Impedimento.

Para o autor, a mudança tem como embasamento a moralidade da administração pública, um dos princípios norteadores da Constituição Federal. “Permitir a nomeação de servidor público com condenação transitada em julgado por maus-tratos contra crianças e adolescentes se mostra totalmente imoral”, justifica Leprevost.

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