
É missão dos advogados e juristas do Brasil zelar pelos valores da Constituição da República de 1988, e, principalmente, denunciar e combater injustiças, excessos e erros cometidos que atentem contra os preceitos democráticos ou contra as instituições brasileiras e seus membros no regular exercício de suas funções.
No caso, é com grande perplexidade que recebemos a notícia que às vésperas da votação da absurda PEC5 o Conselho Nacional do Ministério Público decida enfraquecer ainda mais o Ministério Público Federal recomendado a demissão do Procurador da República, que, sejamos francos, em sua curta carreira prestou serviços mais relevantes ao Brasil que todos os conselheiros do CNMP somados.
Tal decisão, em apertada maioria, é recheada de ressentimento e vendeta política à Lava Jato, não apenas enfraquece ainda mais o Ministério Público Federal, como soma-se a série de atentados e ataques promovidos contra a maior operação contra a corrupção do Brasil.
Podemos constatar o vergonhoso ímpeto político da decisão da apertada maioria do CNMP que, no caso do Procurador da República Diogo Castor de Mattos, alterou orientação consolidada há anos, inclusive com decisões análogas em casos similares, onde a penalidade aplicada seria na suspensão da atividade e vencimentos quando não se verifica reincidência.
Importante frisar que, tanto o CNMP, quanto o CNJ, por mais de uma oportunidade, não decidiram pela demissão de magistrados e procuradores que até mesmo mataram pessoas.
Por que essa operação ainda ofende tanto as autoridades em Brasília? Por que ela provocou resposta política e vingativa por parte dos conselheiros do CNMP? Por que ao elogiar a operação Lava Jato, usando seus próprios recursos, o Procurador da República cometeu um resultado mais reprovável pelo CNMP que a morte de uma pessoa? Pagar por um outdoor passou a ser pior que matar alguém porque é elogioso a uma operação que mudou a história do país?
O que é pior e causa espécie é que o caso no CNMP foi reaberto por conta de um relato de um hacker, um criminoso, mencionar eventual ligação do membro do Ministério Público com os fatos apurados.
É óbvio que criminosos não podem motivar decisões justamente contra membros das forças de combate à criminalidade por motivos óbvios e, ainda assim, foi o que parece ter acontecido no CNMP, e é o que tem acontecido no país, enfraquecendo sistematicamente instituições de combate ao crime organizado.
Nesse momento, é imperativo que os membros do Ministério Público não estejam sujeitos a perseguição política ou mesmo atos de vingança por parte de poderosos e mantenham a garantia constitucional de vitaliciedade e percam seu cargo por meio de uma ação judicial transitada em julgado por julgador imparcial, principalmente obedecidos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
BRASIL CONSCIENTE
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CIDADÃO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – CDD
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INSTITUTO DEMOCRACIA E LIBERDADE – IDL
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MOVIMENTO PATRIOTAS DO BRASIL
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MOVIMENTO ADVOGADOS COM SÉRGIO MORO
