segunda-feira, 11 maio, 2026
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Lei de combate ao assédio nos ônibus de Curitiba é sancionada

Vereadora Maria Letícia, do PV.

De nº 15883/2021, Lei Municipal institui a realização de medidas
contra a importunação sexual no transporte coletivo da cidade

 

O Prefeito Rafael Valdomiro Greca sancionou a Lei Municipal nº 15883/2021, que institui a realização de campanhas de combate à importunação sexual no transporte coletivo da cidade e que define medidas de orientação e prevenção às vítimas. A Lei, que nasceu de um Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Maria Leticia (PV), prevê, nos terminais de ônibus e veículos do transporte coletivo, a exposição de materiais informativos com instruções às vítimas sobre como identificar o agressor, como agir diante de um episódio de importunação sexual e quais são os canais de denúncia disponíveis.

Está prevista também a realização de capacitação para funcionárias e funcionários do sistema de transporte, além da concessão de uma autorização prévia para que os trabalhadores dos terminais possam acionar a Guarda Municipal em prol de auxiliar as vítimas e de conter o agressor. “Todos os dias mulheres são importunadas dentro dos ônibus. A importunação sexual é crime e leis como essa ajudam a todas se encorajarem para fazer a denúncia.

Desembargadora Ana Lúcia Lourenço

Tanto que em Curitiba, o número de boletins de ocorrência registrados como importunação sexual aumentou 50% nos últimos 3 meses”, comenta a vereadora Maria Leticia.  Segundo a desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná e coordenadora da CEVID TJPR. Ana Lúcia Lourenço, leis como essa colaboram para a mudança de cultura, já que a Lei da Importunação Sexual é uma conquista recente.

Antes de ser criada, em 2018, a importunação sexual não era considerada crime, mas sim uma contravenção penal. A premissa de se criar um delito veio da necessidade de se mudar a lei diante de sua ampla ocorrência justamente nos transportes coletivos. “São lugares em que essa prática é facilitada, lugares com muita aglomeração”, explica a desembargadora. Caso presencie alguma situação de importunação sexual no transporte coletivo, não silencie. Ajude a vítima, peça ajuda do motorista e/ou cobrador e chame a Guarda Municipal.

(Assessoria de Imprensa da vereadora)

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