sábado, 13 junho, 2026
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STF garante quebra do sigilo de servidor acusado de pertencer a “gabinete do ódio”

Ministra Rosa Weber

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que está no exercício da Presidência, indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 38039, por meio do qual o servidor público Carlos Eduardo Guimarães buscava impedir a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela CPI da Pandemia. O requerimento foi aprovado pela CPI em razão de indícios de que Guimarães teria atuado na disseminação de notícias falsas.

Segundo informações prestadas ao STF pela CPI, os senadores chegaram a Carlos Eduardo Guimarães por meio das redes sociais, pinçando mensagens de cunho ofensivo, difamatório, injurioso e calunioso, de autoria atribuída publicamente a ele. Ainda de acordo com tais informações, o servidor seria “conhecido pela imprensa e pelo público em geral da internet como atuante na fabricação e divulgação de conteúdo falso”.

 “Gabinete do ódio”

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que o requerimento que fundamentou o pedido de quebra de sigilo faz menção a indícios que, devidamente lidos no contexto mais amplo da presente investigação parlamentar, estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das “ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil”.

Segundo ela, os motivos que levaram ao pedido, ao contrário do que alega o impetrante, indicam envolvimento no chamado “gabinete do ódio”, que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho.

De acordo com a CPI, o servidor teria papel de destaque na criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet, com “intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”, por meio da disseminação de tratamento precoce contra a Covid-19, desestímulo à compra da vacinas e a medida de proteção sanitária, como o isolamento social.

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