
O Projeto de Lei 2068/21 estabelece o piso de 20 salários mínimos (R$ 22 mil, atualmente) para indenizações judiciais pagas a jornalistas que sofrerem dano moral no exercício da profissão. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), além do pagamento da indenização, o ofensor também ficará obrigado a publicar em redes sociais pedido de desculpas ao jornalista. Ressaltando que a profissão de jornalista é fundamental para a democracia, Frota critica “fanáticos que querem reprimir ou intimidar pessoas que exercem a profissão”.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
