segunda-feira, 30 junho, 2025
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NO RECESSO: 9  PROJETOS DE EULER VÃO DE COMBATE À CORRUPÇÃO À VIOLÊNCIA EM CURITIBA  

Professor Euler (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Professor Euler é um dos poucos vereadores que plenamente cumprem seu papel de fiscalizar as ações do Executivo Municipal. Isso explica os sucessivos  mandatos  que vem conquistado.

E ele não abre mão de indagações  que, muitas vezes, balançam o círculo íntimo do alcaide reinante em Curitiba. Agora, por exemplo, em pleno recesso da Câmara Municipal, Euler protocolou 9 projetos de lei absolutamente importantes. Vão desde fomento à inovação ao combate à burocracia,  combate à corrupção e violência em Curitiba.

Câmara Municipal

O vereador é um bom exemplo de legislador. Sabe que não basta apenas “ ter a Curitiba bem cuidada”, slogan do atual prefeito. A seguir, o noticiário encaminhado pela assessopria de Euler:

PROPOSTAS ESSENCIAIS

“O ano de 2021 mal começou e o vereador Professor Euler e sua equipe aproveitaram o início do segundo mandato para unir forças e desenvolver Projetos de Lei que são essenciais para a cidade de Curitiba: combate à corrupção, fomento à inovação, desburocratização e resguardo de direitos dos cidadãos.

“Estamos entregando para Curitiba um pacote com excelentes soluções em diversas áreas. Este é um dos papéis do Vereador: entender o que a cidade precisa e propor soluções”, analisa o Professor Euler.

Embora a Câmara Municipal de Curitiba esteja em recesso parlamentar, já foram protocolados 24 projetos de lei neste começo de legislatura, sendo que 9 são de autoria do vereador Professor Euler.

“Além de fiscalizar a Prefeitura, um dos deveres do Vereador é o legislar. A partir do momento que você recebe a confiança da população para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, você precisa, além de dar o exemplo, trabalhar em prol da cidade”, finaliza Euler.

COMBATE À CORRUPÇÃO 

Programa de Integridade – Este Projeto de Lei estabelece que empresas que celebrarem grandes contratos com a Prefeitura precisam manter um Programa de Integridade (em sua própria estrutura organizacional ou terceirizado) com o objetivo de evitar práticas de corrupção nas relações com o Poder Público. O autor intelectual do Projeto é o senhor Leonardo Fogaça, um especialista em Compliance. Uma lei semelhante foi recentemente aprovada em Cascavel inclusive com a derrubada do veto do Prefeito.

CURITIBA NÃO TRANSPARENTE

Lei de Acesso à Informação – Segundo levantamento realizado em 2020 pelo Tribunal de Contas do Estado, entre os 399 municípios paranaenses, Curitiba está na 197a posição no Índice de Transparência da Administração Pública. Aonde não há transparência, não se tem dados; aonde não há dados, não se tem informações; aonde não há informações, não se tem controle; aonde não se tem controle, há espaço para corrupção. Partindo deste pressuposto, este PL visa a garantir maior transparência nos atos da Prefeitura, o que acarreta em aumento da participação popular e da eficiência da gestão pública, além da redução nos índices de impunidade e de cometimento de ilicitudes.

Dados Abertos – Este Projeto de Lei estabelece que as informações disponibilizadas pela Prefeitura e Câmara Municipal tenham sempre Dados Abertos. Isto facilitará o acesso, tratamento e intercâmbio de informações, fomentando o controle social e uma cultura de transparência na Administração Pública. Segundo o Censo Global de 2016, Curitiba ocupava a primeira posição entre as cidades brasileiras no quesito disponibilidade de Dados Abertos. A necessidade desta lei é justamente para que isto se transforme em um projeto de Estado e não apenas um projeto de Governo, evitando-se que uma futura gestão municipal deixe de compartilhar seus dados no formato aberto.

DESBUROCRATIZAÇÃO 

Sandbox Regulatório – Conforme o próprio Banco Central já vem realizando com algumas Fintechs, a ideia deste Projeto de Lei é criar um ambiente experimental e excepcional com regras mais brandas para empresas de inovação e startups. Com isto, algumas empresas com soluções inovadoras seriam selecionadas pela Prefeitura para que pudessem testar seus produtos/serviços sem a necessidade de seguir toda a legislação normalmente vigente, como retirada de alvarás e licenças e pagamentos de alguns tributos. Isto ajudaria estas empresas, cujas atividades são incipientes, a compreender melhor o funcionamento das suas soluções e do mercado, aumentando significativamente a chance de obterem sucesso futuro.

Outra questão importante é que a própria Prefeitura poderia entender melhor o modelo de negócio inovador destas empresas, permitindo que suas atividades fossem adequadamente reguladas para o momento de operação após o período experimental.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Atualmente, quem precisa tirar um alvará, recebe uma multa ou faz algum tipo de solicitação à Prefeitura costuma enfrentar um processo demasiadamente burocrático, o que demanda muito esforço e até gastos desnecessários. Este Projeto de Lei visa a regulamentar os Procedimentos Administrativos municipais, cuidando dos direitos e deveres dos cidadãos, da competência, dos prazos e da comunicação dos atos da Prefeitura.

A simples questão de permitir que algumas etapas dos procedimentos administrativos possam ser realizadas por meio eletrônico já representa um grande avanço em busca da desburocratização nas relações entre as pessoas e a Administração Pública.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Este Projeto de Lei prevê a necessidade de os síndicos ou administradoras de condomínios comunicarem à delegacia especializada os casos de violência doméstica ocorridos no âmbito de seus respectivos condomínios. Vale ressaltar que, quando se fala de violência doméstica, ela não se refere simplesmente contra mulheres, mas também contra crianças, idosos, pessoas com deficiência e quaisquer outras situações que possam se verificar no dia a dia.

VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

Este Projeto de Lei estabelece quais são os atos considerados ofensas verbais ou físicas contra gestantes, parturientes ou puérperas. Além disso, ele prevê que os estabelecimentos de saúde especializados no atendimento à saúde da mulher tenham canais para receber denúncias e abrir sindicâncias para apurar casos de violência obstétrica.

Outro ponto importante do Projeto é determinar que mulheres que sofram aborto espontâneo, sejam submetidas a procedimentos abortivos legalizados ou derem à luz a natimorto ou recém-nascido que venha a falecer durante o período em que ela estiver internada sejam instaladas em local diferente daquelas que derem à luz a filhos vivos.

REDUÇÃO DE IPTU

A Lei Complementar no 44 de 2002 estabelece que aposentados por invalidez, aposentados e pensionistas do INSS com mais 65 anos e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada podem solicitar abatimento de R$ 24.900 no valor venal de um imóvel para o cálculo do IPTU (esta redução poderá ser solicitada apenas por pessoas cuja renda familiar não supere 3 salários mínimos e que sejam proprietárias de um único imóvel, de uso exclusivamente residencial). O problema é que, nas quase duas décadas desde a criação desta lei, o preço dos imóveis aumentou, o IPTU foi corrigido, mas a quantia a ser abatida do valor venal do imóvel não sofreu qualquer alteração.

Este Projeto de Lei tem como objetivos corrigir o abatimento mencionado para R$ 56 mil conforme o IPCA do período e, segundo o Estatuto do Idoso, reduzir para 60 anos a idade mínima para os aposentados e pensionistas do INSS que desejem requerer o benefício.

DEFESA DO CONTRIBUINTE

Este Projeto de Lei compila um conjunto de normas com direitos, garantias e obrigações do contribuinte municipal. A intenção principal é ter um instrumento legislativo capaz de mediar e melhorar a relação entre os cidadãos e o Fisco de Curitiba.

A partir da aprovação deste Código espera-se estabelecer um maior equilíbrio entre os contribuintes e os poderes de fiscalizar e arrecadar do Estado, implantar a mediação tributária como mecanismo de resolução pacífica, célere e eficiente de cobranças de créditos tributários e principalmente resguardar os direitos dos cidadãos no que se refere ao pagamento de impostos municipais.

(Da assessoria de imprensa da Câmara Municipal)

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