quarta-feira, 29 julho, 2026
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PROJETO QUE PERMITE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA PAGAR PRECATÓRIOS RETORNA À CCJ

Deputado Homero Marchese

A proposta que autoriza o Governo do Estado a contratar operação de crédito de R$ 1 bilhão junto ao Banco do Brasil, valor que será utilizado para o pagamento de precatórios judiciais em 2021, foi retirada da pauta de votações. O projeto de lei 605/2020, assinado pelo Poder Executivo, recebeu duas emendas de plenário e, com isso, retornará à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A primeira emenda, apresentada pelo deputado Homero Marchese (PROS), determina que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) deverá divulgar em seu portal eletrônico a lista de beneficiários dos precatórios pagos com operação de crédito de que trata a proposta. A segunda emenda, de autoria do deputado Tião Medeiros (PTB), especifica que o empréstimo tem que ser realizado em moeda nacional. Como tramita em regime de urgência, a matéria retorna à ordem do dia na sessão remota desta terça-feira (27).

De acordo com o projeto de lei 605/2020, assinado pelo Poder Executivo, o objetivo da operação é custear parte do valor a ser repassado ao TJ-PR para pagamento de precatórios judiciais, cuja natureza dos débitos seja classificada como despesa de capital. O Executivo ressalta na justificativa do texto que o repasse para pagamento de precatórios em porcentagem da Receita Corrente Liquida (RCL) vem em trajetória de crescimento desde 2017.

O Governo alega que a captação do empréstimo não representa aumento do endividamento do Estado, mas simplesmente uma troca de passivo entre a dívida de precatórios e a dívida com instituições financeiras e que a operação é necessária em razão da previsão de queda na arrecadação por causa da pandemia de covid-19. Com esse valor, o Estado pretende fazer em 2021 o maior repasse financeiro da história para pagamento de precatórios. A previsão é liquidar R$ 1,85 bilhão.

Por outro lado, segundo o Governo, a operação possibilitará a liberação de recursos dos orçamentos de 2020 e de 2021 que atualmente estão comprometidos com o pagamento de precatórios judiciais.

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