Quatro das 33 cidades com lojas francas estão no Paraná: Foz do Iguaçu, Guaíra, Barracão e Santo Antônio do Sudoeste
O deputado Ricardo Barros (PP/PR) se reuniu em Brasília com secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto para tratar das mudanças na regulamentação e na forma de cobrança de taxas de lojas francas de fronteira (free shop). Também participaram o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro de Vargas Serpa; sub-secretário de tributação da ASPAR, José Carlos e Daniella Marques, assessora especial do Ministro da Economia para tratar das mudanças na regulamentação e na forma de cobrança de taxas de lojas francas de fronteira (free shop).
REDUZIR TRIBUTOS
As alterações buscam reduzir a carga tributária, eliminar processos burocráticos e aumentar a competitividade do setor. Entre as demandas estão alterações nos sistemas de cobrança, diminuição de taxas e a confirmação da cota de compras em US$ 500.
“São assuntos que estamos debatendo com a Receita e outros órgãos do governo há cerca de 2 anos. Precisamos avançar para assegurar investimentos com a instalação de novos empreendimentos e geração de empregos nas cidades de fronteira”, disse Barros.
NAS FRONTEIRAS
Ao todo são 33 cidades em região de fronteira no Brasil, dessas quatro no Paraná: Foz do Iguaçu, Guaíra, Santo Antônio do Sudoeste e Barracão.
O funcionamento de lojas francas no Brasil está autorizado no País desde 2012, mas a falta de uma regulamentação tem sido colocada como obstáculo por empresários e por prefeituras das cidades fronteiriças para que os negócios possam existir.
As lojas francas de fronteira terrestre são estabelecimentos comerciais que podem ser instalados nas chamadas “cidades-gêmeas”. Assim definidas as cidades brasileiras localizadas na fronteira que façam divisa com cidades de um país vizinho.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS
Os produtos comercializados nestes estabelecimentos estão isentos de impostos federais, e cada viajante pode usufruir desta isenção no limite até US$ 300 (trezentos dólares) em mercadorias no prazo de 30 dias.
