25 dispositivos vetados por Bolsonaro foram restituídos pelo Congresso à Lei 14.029/2020

Em sessão remota nesta quarta-feira (19), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial (VET 25/2020) do presidente Bolsonaro ao projeto que obriga a população a usar máscaras de proteção facial enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (PL 1.562/2020).
Bolsonaro vetou 25 dispositivos que tratam dos locais de uso obrigatório de máscara, penalidades pelo descumprimento da obrigação e imposição de fornecimento gratuito de máscaras. A Câmara realizou uma sessão remota pela manhã, em que os deputados votaram pela derrubada dos vetos, conforme um acordo entre as lideranças do Congresso e representantes do governo. De tarde, foi a vez do Senado confirmar o entendimento.
LOCAIS FECHADOS
Um dos dispositivos vetados é o que exige o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Para vetar o texto, o Executivo alegou que o dispositivo incorre em possível “violação de domicílio” por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público. Com a derrubada do veto, a exigência será acrescida ao texto legal e passa a valer.
MULTAS
Também havia sido vetada a imposição de multa pelo ente federado competente no caso do descumprimento do uso de máscaras, com agravantes na gradação da penalidade para os casos de reincidência, infração em local fechado e capacidade econômica do infrator. Outro dispositivo vetado por Bolsonaro, e agora restituído ao texto, determina a aplicação de multa pelos mesmos entes federados ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da Covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
Da Agência Senado
