sábado, 25 julho, 2026
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GOVERNO SANCIONA LEI QUE AMPLIA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SANEPAR

Nova lei aproxima o Paraná da universalização de redes de coleta de resíduos e estações de tratamento. Atualização se insere no contexto do novo marco legal do saneamento e torna a companhia mais competitiva

Estação de captação de água da Sanepar no Solitude, em Curitiba. Foto: José Fernando Ogura/AEN

O governador Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (28) a lei que amplia a área de atuação e a competitividade da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O texto atualiza uma legislação de 1963 e aproxima o Paraná da universalização de redes de coleta de resíduos e estações de tratamento, e pode gerar mais receitas para a empresa nos próximos anos.

O governador destacou que a atualização se insere no contexto do novo marco legal do saneamento, aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, e torna a empresa pública paranaense mais competitiva para disputar esse mercado. A antiga legislação impedia a expansão e a diversificação dos negócios da companhia.

“A Sanepar é um grande ativo do Paraná, reconhecida nacional e internacionalmente. A nova lei ajuda a companhia realizar os investimentos necessários para atingir 100% de saneamento básico no Paraná até 2033, como prevê a legislação federal, além de assegurar condições para estabelecer parcerias tecnológicas visando a saúde da população”, afirmou Ratinho Junior.

ATUAÇÃO

A Lei Estadual 20.266/2020 autoriza a Sanepar a atuar, inclusive no exterior, na exploração de serviços públicos e sistemas privados de abastecimento de água, coleta, remoção e destinação de efluentes, resíduos sólidos domésticos e industriais, drenagem urbana, além de proteção do meio ambiente e seus recursos hídricos. A estatal poderá comercializar a energia gerada em suas unidades e os serviços e direitos decorrentes de seus ativos patrimoniais, e utilizar redes para a instalação de fibras óticas.

Da AENPR

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