Silvia Maria Quintana Zoraski, uma destemperada, mulher da autoridade, promete nos processar. Que se exponha, então em juízo, com toda a loquacidade de seu vocabulário de ralé, coisa de fazer inveja à bagaceirada…
Atualizado em 16/07/2020 – 17h50
O superintendente (subsecretário) de Defesa Social de Curitiba, Odgar Cardoso, foi citado pela coluna nesta quarta (15), por estar internado por Covid-19, no Hospital Santa Cruz. Ele é um homem público, sua saúde interessa a uma população de pelo menos 2 milhões de pessoas. E mais: ele comanda uma das áreas mais ligadas ao combate da pandemia, por isso a importância de informar que nem a ele a Covid-19 poupa.
Não faltamos com a verdade, até porque ao citar o ex-super da Guarda Municipal e também a um funcionário do ICS com o mesmo vírus, a Coluna estabeleceu comparação entre os cuidados que o prefeito Greca de Macedo dá aos doentes infectados pelo coronavírus e ao asfalto, que distribui a mãos cheias. Enquanto a cidade pergunta: onde estão os mil leitos que o alcaide disse existirem em Curitiba?
PROCESSO OU VENDETA?
Dito isso, ficamos à espera de que a grosseira, rústica, odienta senhora, esposa do sub-secretário Municipal de Defesa Social de Curitiba, nos processe, como avisou. Ou que faça uma vendeta pessoal?
Esperamos que repita na petição inicial em juízo, os impropérios com que nos contemplou, assim expondo o espírito de ralé que nela habita.
Quanto às nossas críticas ao patrão dessa senhora – o prefeito Greca de Macedo – não são “odientas”, apenas expõem fatos concertos. Sujeitos a correções, se não corretos.
Há de se concluir, pelo uniforme da GM em sua foto no Facebook: estaria ela disposta a usar contra o jornalista a arma que porta para combater malfeitores?
O IMPROPÉRIO
O leitor pode conferir, abaixo, o comentário vociferado por Silvia em minha página no Facebook – devidamente mediado por lá, já que o espaço da comunidade virtual não permite xingamentos e ofensas pessoais desse tipo:


É DEVER JORNALÍSTICO E PREVISTO EM LEI
Com seu texto e linguagem de galpão do século 19, a guarda municipal Silvia Maria Quintana Zoraski prova não ter bom trato nem ser dada a leituras, assunto que não lhe é familiar. Muito menos mostra interesses por leis, mesmo aquelas que diretamente liguem-se ao seu trabalho na área de segurança da cidade.
Mesmo assim, recomendo a essa mulher de fala rasteira, a leitura da lei federal 13.979, de 6 de fevereiro deste 2020. No seu artigo sexto, a lei diz claramente que tem-se a obrigação de tornarmos pública a questão dos infectados. Até para estabelecer-se a possível cadeia de contaminação pelo Covid-19. Pois os dados sobre os contaminados e evolução da doença devem ser público.
A EXEMPLO DE BOLSONARO
Um bom exemplo foi dado pelo presidente Bolsonaro, a autoridade maior do país: ele foi a público contar que estava com a Covid-19. Jornalisticamente, apontar casos de autoridades afetadas pela pandemia, é apenas parte da obrigação da mídia profissional. Do jornalista. Em todas as democracias é assim.. Assim se faz jornalismo profissional, que é muito mais que ocupar espaço nas chamadas mídias sociais com repletas de “fake news”.
AUXILIARES PRÓXIMOS
Acontece que dona Silvia apavorou-se (e assim como ela seus acólitos na GM de Curitiba), porque o marido e chefe, infelizmente contaminado, é um dos auxiliares mais próximos do prefeito. Na verdade, Odgar e Silvia são da copa e cozinha do Greca e senhora… Que, graças, passam bem de saúde…
LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020:
Art. 6º É obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.
§ 1º A obrigação a que se refere o caput deste artigo estende-se às pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.
§ 2º O Ministério da Saúde manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.
