De acordo com o relato dos trabalhadores um trabalhador que ocupa cargo de chefia foi diagnosticado com a doença
Blitz do Sentran
Todos os trabalhadores da Secretaria de Trânsito de Curitiba (Setran) que trabalham na sede Benjamin Constant devem ser afastados do trabalho. O local, que faz atendimento ao público, deve ser fechado para desinfecção. Isso é o que pede o SINDIURBANO-PR, sindicato que representa a categoria.
O motivo é a suspeita de contaminação por coronavírus no local de trabalho. De acordo com informações obtidas pelo sindicato, um trabalhador, que ocupa o cargo de Chefe do Setor de Infração de Trânsito, foi diagnosticado com a COVID-19. Um teste de laboratório confirmou o resultado positivo.
Relatos de vários colegas de trabalho informaram que o trabalhador foi afastado. Mas, em 09 de junho, dia anterior ao afastamento, circulou por toda a Sede Setran Benjamin Constant, fazendo a distribuição de máscaras aos demais trabalhadores.
O ÁUDIO DE ALERTA
No dia seguinte, 10 de junho, foi ao médico e fez o teste para COVID-19. O resultado saiu no dia 14 de junho, quando o trabalhador enviou um áudio aos colegas de trabalho informando que havia testado positivo. Cerca de 150 trabalhadores executam suas atividades na Sede Benjamin Constant. Entre os serviços prestados à população estão o atendimento ao público para protocolo de defesa de multas; demais serviços relacionados a engenharia de trânsito e processamento de defesas e recursos de multas. No local também funciona o gabinete da Superintendente de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
AFASTAMENTO PEDIDO
De acordo com as informações obtidas pelo sindicato, apenas parte dos trabalhadores foi afastada do trabalho. Nenhuma outra providência foi tomada pela URBS ou pela Setran.
O sindicato enviou um ofício à diretoria da URBS e à Secretaria solicitando o afastamento imediato. “Diante do risco de contágio e de que a doença se espalhe para as famílias dos trabalhadores, solicitamos que a empresa libere todos por, pelo menos, 7 dias, como orientam as autoridades de saúde”, defende o presidente do SINDIURBANO-PR, Valdir Mestriner. “Pedimos também o imediato fechamento do local de trabalho para a realização de uma desinfecção no prédio pois os trabalhadores fazem atendimento ao público e não podemos colocar mais pessoas em risco”.
A solicitação do sindicato se baseou nas recomendações do Decreto Municipal nº 430/2020 de 20 de março de 2020 e do Ato nº 009/2020 da URBS de 13 de março de 2020. Ambos os documentos orientam o afastamento e isolamento social de trabalhadores que tiverem contato com colega de trabalho infectado com a COVID-19.
PROTOCOLO PARA INFORMAR
Uma decisão da Justiça do Trabalho no dia 06 de abril de 2020, na qual a URBS figura como parte, determina em seu despacho que:
“D) Deverá a ré, no prazo de 2 dias úteis, cumprir o disposto nos itens 1 e 3 do Ofício Circular SEI 1088/2020/ME:
“1. Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;”
“3. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas”. O sindicato solicita que a empresa crie esse protocolo e divulgue de forma ampla aos trabalhadores para reduzir os riscos de contaminação. Caso a empresa não tome as providências necessárias, o sindicato buscará a Justiça para proteger a vida dos trabalhadores.