sábado, 11 julho, 2026
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GRECA AGORA ESTARIA INELEGÍVEL, E NUM EM BECO SEM SAÍDA (Primeira parte)

Decisão do ministro Benedito Gonçalves, do STJ, teria decretado fim de linha do alcaide

Rafael Greca (Foto: Rodrigo Fonseca)

Uma experiente voz política, muito bem assessorada do ponto de vista do Direito, garante que o prefeito Rafael Valdomiro Greca de Macedo, que recorre a decisão de embargos infringentes do STJ (que o tornaram inelegível para as próximas eleições), “desta vez não escapa”.

Isso embora contando com forte assessoramento de um advogado que o acompanha diariamente, o qual, no momento, está concentrado em ações de olho no STF “para salvar o alcaide”.

Seriam ações especiais de RP, já que no âmbito judicial quase nada mais haveria a fazer.

DECIDIDO DIA 13

A mais recente decisão que colocou o alcaide e seu staff em polvorosa é de 13 de agosto deste ano, terça-feira, e foi proferida pelo ministro Benedito Gonçalves (STJ).

Para os que examinam com lupa a decisão do STJ, “só o Supremo poderá salvar o alcaide Rafael Valdomiro, em situação muito especial”.

COMENDA-SALVAÇÃO

Uma língua afiada da cidade garante que “o próximo passo de Rafael Valdomiro, seria conceder o chamado pinhão de ouro no judiciário, aquela comenda que ele criou, e assim fazer RP com notáveis da justiça, no STF”.

Claro que remédio de quem vive ‘in extremis’ e de eficácia duvidosa. Alguns ministros do STF estão sendo olhados com muita atenção pelo alcaide e sua gente.

A conferir.

-o-o-o-o-

EM AGOSTO, 13, STJ CONDENOU GRECA POR IMPROBIDADE

(do site do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba, 4 de setembro de 2019)

Uma ação que rola já há duas década chegou ao fim no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a condenação do prefeito Rafael Greca por improbidade administrativa. O fato gerador vem da primeira gestão do prefeito, nos anos 90, quando, para construir o Hospital do Bairro Novo, terceirizou a obra para uma entidade de direito privado, a Associação Saza Lattes, sem licitação.

Após o esgotamento de todos os recursos possíveis, a decisão do STJ saiu na terça-feira passada (13) e foi assinada pelo ministro relator Benedito Gonçalves. Foram também condenados seu então secretário da Saúde, João Carlos Baracho, e a Associação. No caso de Rafael, “a pena é de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco (05) anos; multa civil de três (03) vezes o valor dos rendimentos mensais quando ocupava o cargo de Prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três (03) anos.”

(SIGMUC.OR.BR)

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