A Justiça Federal em Alagoas informou em 10/7 “o cancelamento da concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de Alagoas (afiliada à Rede Globo), à Rádio Clube de Alagoas e à Rádio Gazeta de Alagoas”, por terem em seu quadro societário o senador Fernando Collor de Mello.
AÇÃO PÚBLICA
A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal após denúncia de organizações da sociedade civil. Entretanto, as empresas continuarão prestando serviços até o trânsito em julgado da sentença e cabe recurso. Iniciada em 2015, a ação do MPF tem como base o artigo 54 da Constituição Federal, que proíbe parlamentares de “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”.
NÃO PODE SER DONO
Em outras palavras, políticos em cumprimento do mandato não podem ser donos de emissoras de rádio e TV. Além do cancelamento das concessões, a decisão da Justiça proíbe a União de renovar a outorga, determina que ela faça nova licitação, condena as empresas concessionárias a não mais operarem os serviços nem pleitearem a renovação da outorga e estipula multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
