
A propósito de notícia publicada pela coluna, semana passada, sobre a campanha de uma paulistana para que se torne lei a possibilidade de um dono de pet ter sua falta abonada no trabalho, no caso de estar atendendo um animal doente, registro esta opinião:
“Muita gente vai dizer que é um absurdo que é mais um dia para faltar, etc. mas vamos lembrar que a própria condição de tutor de um animal, já coloca a pessoa na situação de ter uma obrigação legal de tratar o animal sendo que o não tratamento adequado pode ser considerado maus tratos configurando crime. Então nem precisaria de lei específica para isso, bastava entender que se justifica a falta por uma obrigação legal; mas, a iniciativa é ótima num país que cada um lê e entende o que quer.”
LUCAS COSTA, Curitiba
