O tempo perdido nas relações de consumo também é um direito violado, apesar de poucos consumidores terem noção disso. O assunto vem sendo citado cada vez mais em processos judiciais e também é tema do livro “O tempo do consumidor e o menosprezo planejado: o tratamento jurídico do tempo perdido e a superação das suas causas”, da advogada Laís Bergstein. Ela é sócia do escritório Professor René Dotti e secretária-adjunta da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
REVISTA DOS TRIBUNAIS
O livro, publicado pela Editora Revista dos Tribunais, apresenta os efeitos jurídicos que o tempo exerce nas relações de consumo, em especial nos contratos de longa duração, e as possíveis consequências do atendimento inadequado ao consumidor. Além disso, a obra propõe soluções para lidar e prevenir estes problemas, reduzindo as ações judiciais e a insatisfação dos consumidores.
GERA INDENIZAÇÃO
Para Laís, a frustração com o atendimento recebido é passível de indenização, mas desde que observados alguns critérios, que são tratados no livro. “É cada vez maior o número de decisões judiciais condenando fornecedores ao pagamento de indenizações por danos morais devido à injusta ou involuntária perda de tempo do consumidor”, afirma a advogada, Doutora em Direito do Consumidor e Concorrencial pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.