quarta-feira, 8 julho, 2026
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ITAIPU: PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL PERMITE ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇO DA SEGUNDA PONTE

Lançamento da pedra inaugural da nova ponte. (Foto: Alexandre Marchetti)

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29) traz o Extrato de Convênio entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o governo do Estado e a Itaipu Binacional para construção da Ponte da Integração Brasil-Paraguai e dos acessos às duas aduanas que serão construídas e à BR-277 (Perimetral Leste).

A partir dessa publicação no DOU, o segundo passo será a assinatura da ordem de serviço e o início, de fato, das obras. Com isso, o bairro Porto Meira, em Foz do Iguaçu (PR), deverá se transformar num grande canteiro de obras. O mesmo deve acontecer em Presidente Franco, no lado paraguaio, onde se prevê a criação de mais de mil empregos para as obras de acesso à ponte e também na ligação com a área urbana do município.

CUSTOS E PRAZO

Segundo o documento publicado no Diário Oficial, as obras terão um custo de R$ 448.663.562,64 e serão concluídas num prazo de até quatro anos (1.460 dias), a contar da publicação do documento no Diário Oficial, isto é, a partir desta quarta-feira (29).

O convênio foi assinado no dia 10 de maio pelo diretor-geral do Dnit, Antônio Leite dos Santos Filho; o governador do Paraná, Carlos Roberto Massa Júnior, por meio do secretário de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex de Oliveira; e os diretores-gerais de Itaipu Joaquim Silva e Luna (brasileiro) e José Alberto Alderete Rodríguez (paraguaio).

DELEGAÇÃO

Pelo convênio, caberá ao governo do Estado elaborar os estudos e projetos básicos e de engenharia e a execução das obras da ponte internacional, ligando Foz do Iguaçu e Presidente Franco, no Paraguai; a elaboração de estudos e projetos básicos e executivos de engenharia e execução das obras do acesso à ponte, ligando-a a BR-277, incluindo as obras de arte especiais (pontes) e as aduanas Brasil/Paraguai e Paraguai/Brasil, fases que já foram concluídas.

O convênio ainda delega ao Estado os serviços de supervisão das obras de construção e a responsabilidade pelo pagamento das indenizações devidas em razão de desapropriações a particulares (das áreas onde serão construídas a ponte e o acesso), a serem executadas em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Dnit.

Os recursos financeiros para a execução das obras serão aportados por Itaipu, como consta no documento.

LEGADO DE ITAIPU

“O conjunto de obras – a ponte, os acessos e as novas aduanas – será um dos principais legados que a Itaipu deixará não só para a região de fronteira, mas para o Brasil, o Paraguai e seus países vizinhos”, disse o diretor-geral brasileiro de Itaipu, Joaquim Silva e Luna.

“Quero destacar que este legado não terá um custo extra na tarifa de energia elétrica de Itaipu e, portanto, não irá onerar o consumidor brasileiro. Nós vamos remanejar o orçamento, ao longo dos próximos quatro anos, para direcionar recursos, preferencialmente, a essas e outras obras estruturantes. A margem paraguaia de Itaipu já se comprometeu, também, a otimizar recursos, em consonância com o que pensamos”, acrescentou.

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